De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, os v...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 136, III: “Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;”. Como o enunciado cobra exatamente esse padrão de identificação visual, a alternativa E é a correta, pois reproduz a regra legal aplicável ao veículo de cor branca.
- Em transporte escolar, confira sempre os cinco elementos do art. 136, III: orientação da faixa, cor, largura, extensão e dístico.
- A regra é faixa horizontal amarela de 40 cm, à meia altura, nas laterais e traseira, com ESCOLAR em preto.
- Só há inversão de cores quando a carroçaria do veículo for amarela.
- Se a alternativa trocar ESCOLAR por qualquer outra expressão, ela contraria a literalidade do CTB.
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Comentários
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GAB: E
que em um veículo de cor:
branca, a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em preto.
DEUS SEJA LOUVADO! UM DIA RUIM NÃO TE DEFINE! :)
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