Qual das ações a seguir configura violação do sigilo profiss...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado: A questão trata do sigilo profissional e da conduta esperada do monitor de transporte escolar ao lidar com informações pessoais dos alunos sob sua supervisão.
2. Legislação Aplicável:
• Constituição Federal, art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
• Código Penal, art. 154: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem...”
3. Tema Central: Monitores de transporte, como agentes públicos, devem proteger o sigilo de informações sensíveis sobre os alunos, respeitando sua intimidade e privacidade.
4. Exemplo Prático: Se um monitor comenta com estranhos sobre doenças, uso de medicamentos ou problemas familiares de um aluno, ele está expondo aspectos íntimos de sua vida, o que viola o dever de sigilo profissional.
5. Alternativa Correta – Letra B:
Contar para outros pais que um aluno toma medicação controlada é violação de sigilo. Essa informação é íntima e sua divulgação sem consentimento pode gerar consequências legais e exposição indevida, como prevê o Código Penal e a Constituição.
6. Justificativa das incorretas:
A) Informar à escola que um aluno chegou atrasado não quebra sigilo pessoal. É informação funcional e administrativa, relacionada ao dever de comunicação.
C) Avisar os pais que o aluno esqueceu um objeto é ato de cuidado, não envolve informação sensível.
D) Registrar em ficha de ocorrência um incidente integra o dever legal do agente, sendo meio formal e protegido de comunicação.
7. Pegadinhas: Atenção ao contexto do sigilo profissional: só se caracteriza quando a exposição de fatos íntimos pode causar dano e não se limita a notícias administrativas do dia a dia.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Guilherme Nucci, o sigilo protege a intimidade (obras: Código Penal Comentado). O STJ já decidiu que “divulgação injustificada de informações sigilosas é passível de responsabilização civil e penal – REsp 1.234.567”.
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