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Q4239901 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
Ao Município de Alvorada do Sul compete: legislar sobre assuntos de interesse __________, em especial, regulando o processo __________ no âmbito municipal e as __________ e contratos administrativos. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, I e II: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”. No enunciado, a primeira lacuna deve ser preenchida por “local”, pois a competência municipal recai sobre assuntos de interesse local, e as referências a processo administrativo e licitações/contratos administrativos se harmonizam com a atuação normativa do Município no âmbito de sua própria organização administrativa.

Tema central: Competência legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que reproduz a expressão constitucional exata para a competência legislativa municipal: “assuntos de interesse local”, nos termos do art. 30, I, da CF. Além disso, “processo administrativo” se insere na organização e funcionamento da Administração Pública municipal, e “licitações” integra a atividade administrativa do próprio Município, sujeita às normas gerais aplicáveis e à disciplina suplementar/local do ente. Por isso, a combinação da alternativa A é juridicamente compatível com a competência municipal prevista na Constituição.
B
Errada
Está errada porque “interesse global” não é o critério constitucional de repartição de competências do Município. O art. 30, I, da CF adota expressamente “interesse local”. Ainda que “administrativo” e “contratações” sejam termos ligados à Administração, a primeira lacuna já elimina a alternativa por incompatibilidade direta com o texto constitucional.
C
Errada
Está errada por três razões jurídicas cumulativas: “difuso” não é o critério constitucional da competência legislativa municipal; “processo judicial” não é matéria própria da competência legislativa do Município, ao contrário do processo administrativo ligado à sua atuação interna; e “divergências” não corresponde ao campo normativo administrativo indicado na base da questão.
D
Errada
Está errada porque o Município não legisla sobre assuntos de “interesse estadual”; a Constituição reserva ao Município os assuntos de “interesse local”. Além disso, “processo judicial” é matéria estranha à sua competência legislativa típica. Mesmo que “alienações” pudesse remeter a atuação administrativa, isso não corrige os erros jurídicos das duas lacunas anteriores.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da fórmula constitucional exata “interesse local” por expressões sem amparo no art. 30 da CF e, ao mesmo tempo, tentou deslocar a matéria de “processo administrativo” para “processo judicial”, que não integra a competência legislativa municipal típica.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência municipal, confira primeiro a literalidade do art. 30 da CF: a expressão-chave é “interesse local”.
  • Se o enunciado tratar da atuação interna da Prefeitura ou da Administração do ente, a matéria tende a ser administrativa, não judicial.
  • Em licitações e contratos do Município, o ponto correto não é competência legislativa geral, mas atuação no âmbito municipal com disciplina compatível com as normas gerais e suplementação cabível.

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O artigo 30, inciso I da Constituição estabelece:

Além disso, o inciso II complementa:

No âmbito municipal, cabe ao Município regular o processo administrativo, bem como disciplinar as licitações e contratos administrativos, conforme também previsto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e na atual Lei nº 14.133/2021.

  • local / administrativo / licitações

Ou seja, a alternativa A.

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