Além da idade, o Código de Trânsito Brasileiro também deter...

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Q3834981 Legislação de Trânsito
Além da idade, o Código de Trânsito Brasileiro também determina que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deva ser habilitado na categoria: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 138, II: "Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
II - ser habilitado na categoria D;" Como o enunciado pergunta exatamente qual é a categoria exigida pelo CTB para condução de escolares, a consequência jurídica direta é a escolha da alternativa D.

Tema central: Categoria para escolares
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A categoria A não corresponde à exigência legal específica do art. 138, II, do CTB, que determina categoria D para condução de escolares.
B
Errada
Incorreta. A categoria B é diversa da categoria legalmente exigida no art. 138, II, do CTB. Portanto, não satisfaz o requisito específico para condução de escolares.
C
Errada
Incorreta. A categoria C não atende ao requisito expresso do art. 138, II, do CTB, que exige habilitação na categoria D para o condutor de veículo destinado à condução de escolares.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao requisito legal expresso no art. 138, II, do CTB. A questão cobra a categoria mínima de habilitação do condutor de veículo destinado à condução de escolares, e a lei fixa literalmente a categoria D, sem necessidade de interpretação complementar.
E
Errada
Incorreta. A combinação AB não é a categoria prevista no dispositivo legal específico sobre condução de escolares. O art. 138, II, do CTB exige diretamente a categoria D.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre categorias de habilitação em geral e a exigência legal específica para transporte escolar, que no CTB é expressamente a categoria D.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar requisito para condução de escolares, vá direto ao art. 138 do CTB.
  • Se o dispositivo legal trouxer categoria de habilitação de forma expressa, prevalece a literalidade da lei.
  • Não substitua a exigência específica do transporte escolar por categorias que pareçam intuitivamente suficientes.

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Comentários

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Gabarito errado

Art. 138

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO).

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

Gabarito errado, pois o CTB diz o seguinte:

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

       I - ter idade superior a vinte e um anos;

       II - ser habilitado na categoria D

       IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

       V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Portanto, o gabarito correto é a alternativa D.

Muitas questões dessa banca estão com as alternativas incorretas

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve preencher alguns requisitos específicos:

  • Ter idade superior a 21 anos;
  • Ser habilitado na categoria D;
  • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • Ser aprovado em curso especializado regulamentado pelo CONTRAN.

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