O fiscal de trânsito deverá apreender o veículo quando o con...
Nem apreensão existe mais.
estranho!
nem existe mais apreensão de Veículo.
Realmente, não existe mais a penalidade de Apreensão do Veículo, mas não foi revogada nos incisos das infrações, portanto, passível de ser cobrada em provas.
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Infração - gravíssima;Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e **apreensão do veículo**;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Pessoal , apesar de não existir mais apreensão, ainda está na letra de lei , o que resguarda a banca .
C
2024 ✅
Na letra de lei ainda existe apreensão, então DECOREM!
O fiscal de trânsito não deverá apreender o veículo de forma alguma, pois esta penalidade foi revogada.