Decorrente do que é exposto na Constituição Federal no Art. ...

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Q3543610 Direito Constitucional
Decorrente do que é exposto na Constituição Federal no Art. 196º onde é referido que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; em adição, tendo presente o Art. 225º onde refere que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vemos que ambos são direitos contemplados pela constituição. Desta forma, podemos relacioná-los afirmando que:
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação e Tema Central: A questão aborda direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal: o direito à saúde (art. 196) e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225). O principal objetivo é analisar como esses direitos são reconhecidos e sua relação, especialmente para quem atua na área ambiental.

Legislação Aplicável:

  • Art. 196, CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado...”
  • Art. 225, CF/88: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo...”

Jurisprudência: O STF, no RE 586224, reafirmou que meio ambiente equilibrado é direito fundamental, conectado ao direito à saúde e à dignidade humana.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade industrializada onde a poluição gera doenças respiratórias. Os cidadãos podem exigir políticas ambientais e de saúde pública para garantir ambos os direitos, pois são igualmente protegidos pela Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A afirmativa reconhece que tanto o direito à saúde quanto o direito ao meio ambiente saudável são direitos fundamentais expressos na lei. Isso está de acordo com o texto constitucional e a doutrina majoritária, como destaca José Afonso da Silva.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Limita a qualidade de vida ao não uso de saúde pública, o que contraria o princípio do acesso universal (CF/88, art. 196).
  • C: Condiciona o usufruto do meio ambiente equilibrado a uma contraprestação, mas o direito é universal e incondicionado (CF/88, art. 225).
  • D: Está incorreta, pois a alternativa ‘A’ está correta.

Pegadinhas: Atenção ao condicionar direitos fundamentais à colaboração do cidadão (alternativa C); lembre-se: esses direitos são, por natureza, universais!

Resumo Doutrinário: José Afonso da Silva e Fiorillo reforçam que tais direitos são essenciais à dignidade humana e interdependentes.

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