O reconhecimento do gasto com energia elétrica é uma despesa contábil que não constitui despesa orçamentária mas o fato gerador da despesa contábil, portanto, não há liquidação de empenhos e, nesse caso, o registro contábil envolve apenas uma conta de variação patrimonial:
D – Decréscimos Patrimoniais (variação passiva extra-orçamentária) C – Passivo Permanente (depreciação acumulada)