Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a s...
Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir.
Quanto à espécie, os ônibus classificam-se tanto como veículos de passageiros quanto como veículos especiais, enquanto a bicicleta é somente veículo de passageiros.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão cobra a classificação dos veículos quanto à espécie, prevista no art. 96, II, do CTB.
Aqui existe uma atualização importante: desde a Lei nº 14.599/2023, o rol de veículos especiais passou a trazer tipos específicos, e o ônibus aparece expressamente também nessa categoria. Ao mesmo tempo, o ônibus continua aparecendo entre os veículos de passageiros. Já a bicicleta aparece entre os veículos de passageiros, mas não entre os especiais.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
f) especial:
1. motocicleta;
2. triciclo;
3. automóvel;
4. micro-ônibus;
5. ônibus;
6. reboque ou semirreboque;
7. camioneta;
8. caminhão;
9. caminhão-trator;
10. caminhonete;
11. utilitário;
12. motor-casa;
Gabarito: CERTO. ✅
Essa é uma pegadinha interessante, porque o CTB permite que o ônibus apareça em duas classificações por espécie! Vamos entender.
Fundamentação legal: art. 96, inciso II, alíneas “a” e “f”, do CTB.
Planalto
+1
- Ônibus: pode ser classificado como veículo de passageiros e também como veículo especial, quando possuir características diferenciadas para exercer uma função especial.
- Bicicleta: está expressamente classificada como veículo de passageiros no art. 96, II, “a”, item 1.
Ônibus pode ser passageiro ou especial; bicicleta está na lista de passageiros.
⚠️ Atenção à pegadinha: nem todo ônibus é automaticamente um veículo especial. Para essa classificação, ele precisa atender ao conceito legal de veículo especial, relacionado à função diferenciada e aos arranjos específicos de carroceria ou equipamento.
RUMO À POSSE: PRF
Espero ter ajudado, força e fé ✊
A assertiva está correta. Conforme o art. 96, inciso II, do CTB, o ônibus aparece tanto na classificação de veículos de passageiros, prevista na alínea “a”, item 9, quanto na classificação de veículos especiais, prevista na alínea “f”, item 5. Já a bicicleta consta na classificação de passageiros, no item 1 da alínea “a”, não figurando na relação de veículos especiais.
Estude sempre e tenha fé em Deus.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo