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Q4373390 Legislação de Trânsito

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item a seguir. 


Quanto à espécie, os ônibus classificam-se tanto como veículos de passageiros quanto como veículos especiais, enquanto a bicicleta é somente veículo de passageiros. 

Alternativas

Comentários

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A questão cobra a classificação dos veículos quanto à espécie, prevista no art. 96, II, do CTB.

Aqui existe uma atualização importante: desde a Lei nº 14.599/2023, o rol de veículos especiais passou a trazer tipos específicos, e o ônibus aparece expressamente também nessa categoria. Ao mesmo tempo, o ônibus continua aparecendo entre os veículos de passageiros. Já a bicicleta aparece entre os veículos de passageiros, mas não entre os especiais.

 Art. 96. Os veículos classificam-se em:

 II - quanto à espécie:

       a) de passageiros:

       1 - bicicleta;

       2 - ciclomotor;

       3 - motoneta;

       4 - motocicleta;

       5 - triciclo;

       6 - quadriciclo;

       7 - automóvel;

       8 - microônibus;

       9 - ônibus;

       10 - bonde;

       11 - reboque ou semi-reboque;

       12 - charrete;

 f) especial:     

1. motocicleta;    

2. triciclo;     

3. automóvel;    

4. micro-ônibus;      

5. ônibus;       

6. reboque ou semirreboque;     

7. camioneta;     

8. caminhão;     

9. caminhão-trator;     

10. caminhonete;    

11. utilitário;     

12. motor-casa; 

Gabarito: CERTO. ✅

Essa é uma pegadinha interessante, porque o CTB permite que o ônibus apareça em duas classificações por espécie! Vamos entender.

Fundamentação legal: art. 96, inciso II, alíneas “a” e “f”, do CTB.

Planalto

+1

  • Ônibus: pode ser classificado como veículo de passageiros e também como veículo especial, quando possuir características diferenciadas para exercer uma função especial.
  • Bicicleta: está expressamente classificada como veículo de passageiros no art. 96, II, “a”, item 1.

Ônibus pode ser passageiro ou especial; bicicleta está na lista de passageiros.

⚠️ Atenção à pegadinha: nem todo ônibus é automaticamente um veículo especial. Para essa classificação, ele precisa atender ao conceito legal de veículo especial, relacionado à função diferenciada e aos arranjos específicos de carroceria ou equipamento.

RUMO À POSSE: PRF

Espero ter ajudado, força e fé ✊

A assertiva está correta. Conforme o art. 96, inciso II, do CTB, o ônibus aparece tanto na classificação de veículos de passageiros, prevista na alínea “a”, item 9, quanto na classificação de veículos especiais, prevista na alínea “f”, item 5. Já a bicicleta consta na classificação de passageiros, no item 1 da alínea “a”, não figurando na relação de veículos especiais.

Estude sempre e tenha fé em Deus.

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