A Lei 9.503/1997 estabelece que o condutor de veículo só pod...

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Q4331105 Legislação de Trânsito

A Lei 9.503/1997 estabelece que o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 41, caput e incisos I e II, com o inciso I na redação dada pela Lei nº 14.599/2023: “Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”

Tema central: Uso autorizado da buzina
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A respeita as finalidades e condições do art. 41: advertência necessária para evitar sinistros e advertência conveniente sobre a intenção de ultrapassar, esta última somente fora das áreas urbanas. São hipóteses independentes, ambas condicionadas ao toque breve. A expressão “evitar acidentes” corresponde à redação original do inciso I; a atualização para “evitar sinistros” não altera o critério jurídico que distingue as alternativas.
B
Errada
O aviso sobre patrulhamento ostensivo não é finalidade autonomamente autorizada pelo art. 41. A alternativa substitui a advertência necessária para evitar sinistros por uma finalidade não prevista. A correção da segunda parte, relativa à ultrapassagem fora das áreas urbanas, não elimina esse erro.
C
Errada
Contraria a condição territorial do art. 41, II: a autorização específica para comunicar a intenção de ultrapassar vale fora das áreas urbanas, e não dentro delas. Essa restrição não se aplica à advertência necessária para evitar sinistros, prevista no inciso I.
D
Errada
Viola duas condições do art. 41, II: situa a advertência de ultrapassagem dentro do perímetro urbano, quando a lei exige que seja fora das áreas urbanas, e torna obrigatório o uso da buzina, quando o dispositivo o autoriza apenas quando conveniente.
Pegadinha da questão
A banca troca “fora das áreas urbanas” por “dentro” e “quando for conveniente” por “obrigatoriamente”, além de inserir o aviso de patrulhamento ostensivo como finalidade autorizada.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique o toque breve: ele é requisito comum às duas hipóteses do art. 41.
  • Separe as condições: a advertência preventiva não tem restrição territorial expressa; a comunicação da intenção de ultrapassar exige que seja fora das áreas urbanas.
  • Não transforme autorização em obrigação: “quando for conveniente” não significa que toda ultrapassagem exige buzina.
  • Distinga as redações: o inciso I originalmente dizia “acidentes”; a redação vigente emprega “sinistros”.

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Gabarito: A.

Art. 41 CTB

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

-
Art. 40

...

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir

outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para

indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

...

V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

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