O juiz NÃO concederá, a requerimento da parte, antecipação, total ou parcial dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, mesmo que exista prova inequívoca e se convença da verossimilhança da alegação, quando
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado