Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ ...
Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).
A despeito de prever que, ordinariamente, ao vice-presidente
do STJ não compete o julgamento de processos, o RI/STJ
excepciona situação em que o vice-presidente poderá exercer
tal competência.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão versa sobre competência do Vice-Presidente do STJ para o julgamento de processos, conforme disposto no Regimento Interno do STJ (RI/STJ). O artigo central é o Art. 22 do RI/STJ, que delimita as atribuições do Vice-Presidente.
Trecho da Lei Aplicável
Regimento Interno/STJ, Art. 22: “Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais, e sucedê-lo, no caso de vaga, na forma do artigo 18... § 2º Ao Vice-Presidente incumbe, ainda: I – por delegação do Presidente: a) decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, resolvendo os incidentes que suscitarem...”
Explicação do Tema Central
Em regra, o Vice-Presidente não atua como julgador ordinário de processos no STJ. Entretanto, há uma exceção expressa para o exercício dessa competência, quando há delegação do Presidente para decidir sobre o cabimento de recursos ao STF, incluindo incidentes daí decorrentes.
Exemplo Prático
Imagine um caso em que, após decisão do STJ, uma das partes interpõe recurso extraordinário ao STF. Se o Presidente do STJ delegar, o Vice-Presidente poderá analisar a admissibilidade desse recurso, atuando como julgador dessa questão específica.
Justificativa da Alternativa Correta
Está correta a afirmação de que, em situação excepcional prevista em lei (delegação do Presidente), o Vice-Presidente do STJ pode exercer função de julgamento, nos termos do art. 22, §2º, I, “a” do RI/STJ – especificamente para decisão sobre petições de recursos ao STF.
Possível Pegadinha
A banca pode induzir ao erro ao sugerir que o Vice-Presidente “nunca” julga processos. Atenção ao termo “excepciona” no enunciado: ele aponta para a existência de exceção, conforme prevê o regimento.
Resumo: O Vice-Presidente do STJ, ordinariamente, não julga processos, mas pode fazê-lo, por delegação, em casos que envolvem recursos ao STF – conhecimento indispensável para concursos.
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Comentários
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Certo
O Vice-Presidente eleito continuará como relator do processo em que já tiver lançado o relatório ou aposto seu visto (art. 77). Além disso, o Vice-Presidente pode ser relator em matéria penal (art. 276, §2º).
Prof. Paulo Guimarães
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE:
Art. 22 - $2o. - (...)
I - por delegação do presidente:
a: decidir as petiçòes de recursos para o STF (...)
d: decidir matérias previstas no art. 21-E.
CERTO
Art. 276, § 2º Em matéria penal, nos processos de competência originária da Corte Especial, será relator o Presidente do Tribunal ou o Vice-Presidente se aquele for o recusado.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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