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Q959520 Direito Constitucional
O CRECI/SE, na qualidade de Autarquia Federal, deve obediência a alguns princípios previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, os quais são elencados abaixo, exceto:
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Comentário de Gabarito – Administração Pública (Princípios)

Interpretação do tema: A questão aborda os princípios que regem a Administração Pública, exigindo conhecimento direto do art. 37 da Constituição Federal, especialmente quanto aos “princípios explícitos”. Ela pede que o candidato identifique qual não é um desses princípios obrigatórios.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Explicação do tema central:
Esses princípios, conhecidos como LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), orientam todos os atos da administração pública. A banca utiliza nomes próximos ou termos inventados para testar se você leu literalmente a Constituição.

Exemplo prático:
Suponha que um servidor público priorize um amigo em um concurso. Isso viola a impessoalidade e a moralidade, princípios explícitos — não há espaço para decisões baseadas em relações pessoais ou favoritismos.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – Princípio da Morosidade: INCORRETA.
“Morosidade” significa lentidão, o oposto do que se espera da administração pública. O princípio correto previsto na Constituição é o da eficiência (busca da melhor prestação de serviços públicos), nunca da morosidade. Portanto, morosidade não é um princípio da administração pública.

Análise das alternativas incorretas:
A) Legalidade, B) Impessoalidade, D) Publicidade, e E) Eficiência: Todos corretamente previstos no art. 37 (LIMPE). Sua menção está totalmente alinhada à Constituição.

Pegadinha:
Muitos candidatos podem ser induzidos a acreditar em princípios “bonitos” ou com nomes semelhantes (moralidade, morosidade). Leia sempre literalmente o dispositivo constitucional e memorize siglas como LIMPE.

Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que apenas os princípios expressos no art. 37 são fundamentos obrigatórios de atuação para a Administração.

Dica Final: Fique atento a alternativas criadas ou alteradas — a banca poderá misturar com princípios não previstos! Estude com textos literais da Constituição.

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Comentários

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LIMPE:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência



Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte


Morosidade?? Gabarito letra C

Resposta: C


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


LIMPE:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência


Morosidade: estado ou condição do que é moroso; demora, delonga.

Princípio da morosidade é ótimo! kkkkkk

LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência


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