"Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo ...
Resolução n.º 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
O parágrafo 3º do artigo acima referenciado define que o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial: