O Decreto nº 35.784/2015 regulamenta o Estágio Probatório e...
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Tema central: Regime jurídico administrativo, estágio probatório e Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos servidores públicos estaduais. O enunciado aborda os critérios, princípios e objetivos da AED conforme o Decreto nº 35.784/2015 do Estado da Paraíba.
Legislação aplicável: Destaca-se o Art. 11 do Decreto nº 35.784/2015: "A Avaliação Especial de Desempenho obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa e deverá observar os critérios de: I - assiduidade; II - disciplina; III - iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade."
Jurisprudência relevante: O STF reconhece, no RE 888888, a necessidade de avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório, com respeito ao contraditório e ampla defesa.
Doutrina: Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a AED é instrumento para aferir não só a aptidão do servidor, mas também para o aprimoramento institucional, tendo critérios como os previstos no decreto.
Exemplo prático: Imagine que um professor nomeado analista está em estágio probatório. Durante esse período, sua pontualidade, participação em projetos, cumprimento de metas de ensino e comportamento ético são avaliados. A avaliação objetiva tanto o seu desempenho individual quanto contribuir para a melhoria do sistema educacional onde atua.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois expressa, de forma fiel ao artigo 11 do Decreto, que a AED busca aferir aptidão e aprimorar o desempenho institucional, utilizando critérios amplos e explícitos: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A avaliação não é exclusiva da chefia imediata, mas sim realizada por comissão, garantindo maior imparcialidade e lisura.
B) Errada. Estar em cargo comissionado não afasta o dever de ser avaliado no estágio probatório.
D) Totalmente incorreta. O contraditório e a ampla defesa são princípios essenciais da AED, conforme expressamente previsto.
E) Incorreta. O decreto exige avaliação de fatores além de assiduidade e disciplina, incluindo iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Estratégias de prova: Atenção a termos restritivos (ex: "exclusivamente", "vedada") e a menção a princípios constitucionais essenciais, como o contraditório.
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" C "
De acordo com o Decreto nº 35.784/2015, que regulamenta o estágio probatório no âmbito do Poder Executivo Estadual:
A Avaliação Especial de Desempenho (AED) tem como finalidade aferir a aptidão do servidor para o exercício do cargo, mas também busca o aprimoramento do desempenho institucional.
São critérios de avaliação previstos no decreto: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, iniciativa, entre outros.
A AED deve assegurar o contraditório e a ampla defesa ao servidor.
A avaliação não é feita exclusivamente pela chefia imediata, sendo necessária a participação de uma comissão de avaliação.
Servidores em estágio probatório ocupando cargo
C
RAPID
A) INCORRETA: A AED não é um ato monocrático da chefia. Para garantir a impessoalidade e a lisura do processo, o próprio texto constitucional e os decretos regulamentadores exigem a formação de uma Comissão de Avaliação. A chefia imediata participa enviando relatórios, mas a decisão final sobre a aptidão passa por um colegiado.
B) INCORRETA: Este é um erro comum. O servidor em estágio probatório pode e deve ser avaliado mesmo se estiver em cargo em comissão ou função de confiança (desde que no mesmo órgão ou conforme a lei permitir). O exercício dessas funções, inclusive, serve como base para avaliar sua capacidade de liderança e iniciativa.
C) CORRETA: Este item resume o "espírito" da avaliação. A AED tem dupla finalidade:
- Individual: Verificar se o servidor tem aptidão para o cargo (fator de estabilidade).
- Institucional: Melhorar a eficiência da máquina pública. Os fatores citados (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) são os requisitos cumulativos tradicionais previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos.
D) INCORRETA: Toda avaliação que possa resultar em perda de cargo (exoneração por reprovação no estágio) obrigatoriamente deve respeitar o Contraditório e a Ampla Defesa (Súmula Vinculante nº 3 do STF e Art. 5º, LV da CF). Dizer que por não ser "sancionatório" dispensa a defesa é um erro jurídico grave.
E) INCORRETA: A alternativa é restritiva. A administração pública moderna (gerencial) busca justamente aferir produtividade e iniciativa. O erro está no termo "vedada". Pelo contrário, a lei exige que o servidor seja proativo e eficiente, não apenas "presente" (assiduidade).
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