Segundo o Código de Processo Civil, os embargos de declaração

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Q2397774 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Segundo o Código de Processo Civil, os embargos de declaração
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 1.022 e art. 1.023: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo." A alternativa B coincide com a disciplina legal quanto ao cabimento e à dispensa de preparo dos embargos de declaração.

Tema central: Embargos de declaração
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o CPC/2015, art. 1.026, caput, dispõe literalmente: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso." A alternativa afirma o contrário em dois pontos: atribui efeito suspensivo aos embargos e fala em suspensão do prazo recursal, quando a lei prevê interrupção.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a regra legal dos embargos de declaração no CPC/2015: eles cabem contra qualquer decisão judicial nas hipóteses do art. 1.022 — obscuridade, contradição, omissão e erro material — e, nos termos do art. 1.023, não se sujeitam a preparo. O acerto da alternativa decorre da correspondência direta com a literalidade desses dispositivos.
C
Errada
Está errada porque o CPC/2015, art. 1.026, § 2º, fixa que, sendo manifestamente protelatórios, os embargos podem gerar multa "não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". A alternativa indica 20%, percentual incompatível com o limite legal.
D
Errada
Está errada porque, embora os embargos sejam opostos em petição dirigida ao juiz que proferiu a decisão, o prazo legal não é de 15 dias. O CPC/2015, art. 1.023, estabelece expressamente o prazo de 5 dias.
E
Errada
Está errada porque a negativa absoluta de manifestação do embargado contraria o CPC/2015, art. 1.023, § 2º: "O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada." A parte final sobre julgamento em 5 dias encontra apoio no art. 1.024, mas isso não salva a alternativa, já que a afirmação inicial é juridicamente falsa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões literais do CPC: interrupção do prazo recursal versus suspensão, prazo de 5 dias versus 15 dias, multa de até 2% versus 20%, e a falsa ideia de que nunca há contraditório ao embargado.
Dica para questões semelhantes
  • Nos embargos de declaração, confira sempre o bloco básico do CPC: cabimento do art. 1.022, prazo e preparo do art. 1.023, efeitos e multa do art. 1.026.
  • Se a alternativa falar em efeito dos embargos sobre outros recursos, a regra legal é: não têm efeito suspensivo e interrompem o prazo recursal.
  • Prazo dos embargos de declaração no CPC/2015 é específico: 5 dias, não o prazo geral de 15 dias de outros recursos.
  • Afirmações absolutas sobre inexistência de manifestação do embargado tendem a estar erradas, porque o art. 1.023, § 2º, admite contraditório quando o acolhimento puder modificar a decisão.

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Comentários

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Erro maternal? Kkkk

a)     possuem efeito suspensivo, motivo pelo qual suspendem o prazo para a interposição de outro recurso.

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

 

b)    podem ser opostos independentemente de preparo contra decisão judicial que apresentar erro maternal, obscuridade, contradição ou omissão.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

 

c)     manifestamente protestatórios poderão ensejar à parte embargante condenação em multa de 20% sobre o valor atualizado da causa

Art.1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

 

d)     deverão ser opostos no prazo de 15 dias em petição dirigida ao juiz que proferiu a decisão.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

 

e)     não admitem manifestação do embargado, devendo o juiz pagar o recurso no prazo de 5 dias.

§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

 

 

 

 

GAB: B

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

Ainda não encontrei o erro maternal kkkkkkkkkkkkkkk

O único erro maternal que vislumbro foi a mãe do examinador tê-lo parido.

Agora temos que adivinhar até os erros de português, o que pretendia dizer o examinador...ERRO MATERNAL, eliminei de cara...

Questão deveria ser anulada. Infelizmente não será.

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