A Resolução RDC Nº 44/2009 dispõe sobre Boas Práticas Farmac...
A Resolução RDC Nº 44/2009 dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas, conforme as alternativas apresentadas abaixo, em relação às condições de armazenamento, assinale a alternativa CORRETA.
I. Todos os produtos devem ser armazenados de forma ordenada, seguindo as especificações do fabricante e sob condições que garantam a manutenção de sua identidade, integridade, qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade.
II. O Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá definir medidas a serem tomadas quando forem verificadas condições inadequadas para o armazenamento.
III. Os produtos devem ser armazenados em gavetas, prateleiras ou suporte equivalente, afastados do piso, parede e teto, a fim de permitir sua fácil limpeza e inspeção.
IV. Os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração devem ser segregados em ambiente seguro e diverso da área de dispensação e identificados quanto a sua condição e destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo.
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Comentário de Gabarito – Armazenamento de Produtos e RDC Nº 44/2009
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata das Boas Práticas Farmacêuticas e das condições adequadas para armazenar produtos em estabelecimentos de saúde, conforme define a Resolução RDC Nº 44/2009 da ANVISA. O objetivo é identificar quais afirmações refletem corretamente as exigências legais.
2. Fundamentação Legal:
As respostas estão baseadas nos seguintes artigos da RDC 44/2009:
Art. 45: Produtos devem ser armazenados conforme especificações do fabricante e condições que garantam identidade, integridade, qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade.
Art. 46: O POP deve prever ações para situações de armazenamento inadequado.
Art. 47: produtos devem ser armazenados em prateleiras ou suportes equivalentes, afastados do piso, parede e teto.
Art. 48: Produtos violados, vencidos ou alterados devem ser segregados e identificados para evitar o consumo.
3. Tema Central:
É essencial para o cargo de Atendente conhecer as formas corretas de armazenagem e identificação de produtos para garantir a segurança e a qualidade do atendimento ao usuário.
4. Exemplo Prático:
Imagine um atendente que percebe uma caixa de medicamentos vencidos. Ele deve isolar essa caixa em local separado, devidamente identificada, para evitar que seja entregue por engano a um paciente, conforme prevê o Art. 48.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
As assertivas I, II e IV refletem exatamente o que determinam os arts. 45, 46 e 48 da RDC 44/2009. Todas são exigências diretas e claras da legislação, conforme já explicado acima.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- III está errada pois fala em “gavetas”, mas a legislação só menciona prateleiras ou suportes equivalentes (Art. 47), já que as gavetas podem dificultar a limpeza e a inspeção.
- B ignora a assertiva IV, que está correta.
- C está errada pois inclui a III, que tem o erro das gavetas.
- D está errada pois existem afirmações corretas, como analisado.
7. Pegadinhas:
Fique atento a termos como "gavetas", que não constam na legislação, e pode ser um detalhe para confundir o candidato.
8. Doutrina:
Autores como José Cândido de Assis reforçam as exigências de armazenamento em “Manual de Boas Práticas Farmacêuticas”.
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Comentários
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a III está em conformidade com a rdc
art 36 - Os produtos devem ser armazenados em gavetas, prateleiras ou suporte equivalente, afastados do piso, parede e teto, a fim de permitir sua fácil limpeza e inspeção
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