Considere: I. Proteger o meio ambiente e combater a poluiçã...
Considere:
I. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
II. Legislar sobre trânsito e transporte.
III. Legislar sobre seguridade social.
Com base na Constituição Federal de 1988, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o constante APENAS em
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Gabarito: C
Legislar sobre trânsito e transporte → competência privativa da União (art. 22, XI).
Legislar sobre seguridade social → competência privativa da União (art. 22, XXIII).
Legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL → competência PRIVATIVA da União.
Legis. sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL → competência CONCORRENTE.
OBS.: MUNICÍPIOS NÃO CONCORRE COM NINGUÉM.
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