De acordo com o Código Civil, considere: I. O direito de su...
I. O direito de sucessão aberta.
II. As energias que tenham valor econômico.
III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
São considerados bens móveis para efeitos legais:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 80, II, 81, II, 83, I e III: "Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
(...)
II - o direito à sucessão aberta."; "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
(...)
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."; "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;"; "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
(...)
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações." Aplicando ao caso: I é imóvel, III continua imóvel, e apenas II e IV são bens móveis para os efeitos legais, o que conduz à alternativa E.
- Em classificação de bens, confira primeiro se o Código Civil traz qualificação expressa "para os efeitos legais"; ela prevalece na resolução.
- Memorize as hipóteses legais decisivas: art. 83, I e III para móveis; art. 80, II e art. 81, II para imóveis ou manutenção do caráter de imóvel.
- Se a alternativa mistura itens corretos e um único item legalmente incompatível, ela deve ser eliminada.
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Código Civil:
Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 82, CC - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83, CC - Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84, CC - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Alternativa correta: E.
Lembrando: é considerado bem MÓVEL as energias que dão dinheiro, os bem móveis (obviamente) e os direitos pessoais de caráter patrimonail.
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