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Comentário:
1. Interpretação do enunciado: O caso descreve o surgimento de despesas imprevisíveis e urgentes advindas de temporal e calamidade pública no Município, exigindo resposta financeira imediata para recuperar escolas, hospitais, creches e demais estruturas administrativas.
2. Legislação aplicável: O tema trata dos créditos adicionais, previstos nos arts. 41 e 42 da Lei nº 4.320/1964. Especificamente, crédito extraordinário é destinado a cobrir despesas imprevisíveis e urgentes, como as originadas por calamidade pública, guerra ou comoção interna (art. 167, §3º, CF e Lei 4.320/1964).
3. Tema central: É fundamental saber diferenciar os tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários, compreendendo sua finalidade e modo de autorização. Saber ler o contexto dado e identificar o crédito certo evita erros.
4. Exemplo prático: Se um município enfrenta enchentes e precisa reconstruir pontes que não estavam previstas no orçamento, deve abrir crédito extraordinário para suprir a urgência.
5. Justificativa alternativa correta: C) Crédito Extraordinário é o único destinado a situações emergenciais, sendo autorizado por lei e aberto por decreto (Lei nº 4.320/1964, art. 42), para despesas imprevisíveis e urgentes, conforme comentam J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Crédito Suplementar: Destina-se ao reforço de dotação já existente, não se aplica a novas despesas imprevisíveis (art. 41, I).
- B) Crédito Irrevogável: Não existe esse tipo na legislação. Termo inventado para confundir o candidato.
- D) Crédito Especial: Serve para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, mas não tem caráter de urgência ou imprevisibilidade (art. 41, II).
Pegadinha: Atenção à redação: despesas imprevisíveis e urgentes são condição de crédito extraordinário, não especial!
Conclusão: O crédito correto para situações de calamidade pública é o Crédito Extraordinário.
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Comentários
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Conforme artigo 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais dividem-se em:
“I – suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária;
“II – especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica;
“III extraordinários, quando visem ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública”.
Alternativa correta seria a C.
O gabarito é letra C, mas ao marcar, aparece alternativa errada. Cuidado!
Despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes dessa calamidade pública é Letra C Crédito Extraordinário.
NÃO é a alternativa C!
Créditos extraordinários não necessitam de autorização do Poder Legislativo como descreve a questão.
Como a grande maioria, ignorei essa parte e foquei que se tratava de uma despesa imprevisível.
Forçando bastante é possível concluir então que não havia dotação anterior e por isso o gabarito seja mesmo o crédito especial.
Questão malígna!!
O Município X sofreu temporais que devastaram os prédios municipais, dentre eles escolas, hospitais e creches, e que causaram grandes danos às casas da população e à infraestrutura administrativa como um todo, o que acarretou o surgimento de despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes dessa calamidade pública. Nessa situação hipotética, o crédito adicional que pode ser autorizado mediante lei pelo Poder Legislativo municipal é o:
Nessa situação hipotética é CRÉDITO EXTRORDINÁRIO.
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