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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: CREA-RN Prova: FUNCERN - 2024 - CREA-RN - Analista |
Q2510423 Direito Constitucional
A ordem econômica e financeira disposta na Constituição Federal de 1988, estabelece que: 
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a ordem econômica e financeira conforme estabelecida pela Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no Título VII da Constituição Federal, que trata da Ordem Econômica e Financeira. Mais especificamente, o artigo 170, que estabelece princípios fundamentais da ordem econômica.

Explicação do Tema Central: A ordem econômica na Constituição de 1988 visa garantir uma sociedade justa e solidária, promovendo o bem-estar de todos. Isso envolve princípios como a livre concorrência, a função social da propriedade e a soberania nacional. Para entender o tema, é necessário compreender como esses princípios se aplicam na prática e influenciam as políticas públicas.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que promove uma feira semanal de agricultores locais. Essa iniciativa pode ser vista como uma forma de garantir a livre concorrência e promover a redução das desigualdades sociais, dois dos princípios da ordem econômica.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque resume de forma precisa os objetivos da ordem econômica segundo a Constituição: assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Os princípios mencionados, como a soberania nacional e a livre concorrência, estão de fato previstos no artigo 170 da Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque, apesar da livre iniciativa ser um princípio da ordem econômica, algumas atividades econômicas exigem autorização ou regulamentação por órgãos públicos, como a exploração de recursos minerais. Portanto, não é "sem exceções".

Alternativa B: Errada, pois o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, mas é aprovado pela Câmara Municipal, e não pela Assembleia Legislativa. Além disso, é uma questão mais relacionada ao planejamento urbano e não especificamente à ordem econômica.

Alternativa C: Incorreta, porque a desapropriação para reforma agrária, embora possa ocorrer, requer prévia indenização, que pode ser feita em títulos da dívida agrária, mas não é dispensada. Isso está em conformidade com o princípio da função social da propriedade, mas não com o processo de indenização.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a competência dos órgãos mencionados e as condições específicas para a aplicação de princípios constitucionais. Muitas vezes, a questão tentará confundir você com detalhes operacionais ou de competência.

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Gab. D

Art. 170.

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  

CF. Art. 182. § 1º

O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

Gabarito D

a) art. 170 (...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

b) art. 182 (...) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

c) Art. 184. Compete à união desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

d)CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

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