Acerca da organização dos poderes, a Constituição Federal de...
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A questão aborda a Organização dos Poderes no contexto da Constituição Federal de 1988. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente.
Alternativa A: A afirmação de que o poder legislativo possui uma hierarquia entre suas funções de legislar e fiscalizar está incorreta. As funções de legislar e fiscalizar são consideradas típicas e complementares do poder legislativo, mas não há uma hierarquia entre elas. Ambas são essenciais para o funcionamento do Estado, conforme previsto nos artigos 48 a 50 da Constituição.
Alternativa B: Esta é a alternativa correta. O artigo 62 da Constituição Federal estabelece que o Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência, e deve submetê-las imediatamente ao Congresso Nacional. É uma ferramenta importante para a atuação do Executivo em situações que demandam rapidez. Um exemplo prático seria a edição de uma medida provisória para ações emergenciais em um desastre natural.
Alternativa C: Errada. A competência para estabelecer limites e condições para a dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é do Senado Federal, conforme o artigo 52, inciso VI da Constituição. Portanto, não é uma competência privativa do Presidente da República.
Alternativa D: Também incorreta. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, mas são eleitos pelo sistema proporcional, e não pelo sistema majoritário simples. Este erro conceitual pode confundir alunos, mas é importante lembrar que o sistema proporcional busca representação proporcional à votação recebida por cada partido ou coligação.
Uma dica importante para resolver questões sobre a organização dos poderes é sempre lembrar das funções e competências específicas de cada poder e como estão determinadas na Constituição. Isso ajuda a evitar confusões e erros comuns em questões de concurso.
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Comentários
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Gab B.
erro das demais;
A) NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS FUNÇÕES DOS PODERES (E NEM ENTRE OS PROPRIOS PODERES)
C) COMPETENCIA PRATIVA DO SENADO FEDERAL
D) OS DEPUTADOS SÃO ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL.
CF, Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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