A respeito dos cargos privativos de brasileiros natos, segun...
I. Carreira diplomática.
II. Professores.
III. Médicos.
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Gabarito: A) Somente o item I.
1) Interpretação do enunciado e legislação aplicável: O tema central da questão é cargos privativos de brasileiros natos, conforme expresso na Constituição Federal, artigo 12, § 3º:
“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
2) Explicação do tema: A Constituição diferencia cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, visando proteger a soberania nacional e áreas de sensibilidade estratégica. Profissões como professor ou médico não possuem esse requisito, bastando ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou até mesmo estrangeiro em certas condições.
3) Exemplo prático: Imagine um médico naturalizado querendo ser Ministro do STF — ele não pode, pois o cargo é privativo de nato. Se pretende ser professor em universidade federal, pode ser admitido, não havendo restrição constitucional para isso.
4) Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta, pois apenas a carreira diplomática (Item I) exige, por previsão explicita e exclusiva da Constituição, a condição de brasileiro nato para ingresso.
5) Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B (II e III): Professores e médicos não são cargos privativos de brasileiro nato. O erro está em supor que profissões regulamentadas exigem nacionalidade nata, o que só ocorre em alguns cargos tipificados.
- Alternativa C (I e II): Erra ao incluir professores.
- Alternativa D (Todos): Erra ao pressupor restrição para todos os itens, o que a Constituição não prevê.
6) Pontos de atenção e possíveis pegadinhas: A pegadinha está em sugerir que profissões regulamentadas são cargos privativos de natos. Fique atento: só são privativos os cargos expressamente previstos no art. 12, §3º CF, não profissões ou cargos públicos de modo geral!
7) Doutrina recomendada:
José Afonso da Silva reforça que há lista taxativa para cargos privativos (Curso de Direito Constitucional Positivo); Alexandre de Moraes detalha a importância restritiva dessa previsão (Constituição do Brasil Interpretada).
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