A respeito dos cargos privativos de brasileiros natos, segun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3415584 Direito Constitucional
A respeito dos cargos privativos de brasileiros natos, segundo a Constituição Federal, analisar os itens abaixo:

I. Carreira diplomática.
II. Professores.
III. Médicos.

Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A) Somente o item I.

1) Interpretação do enunciado e legislação aplicável: O tema central da questão é cargos privativos de brasileiros natos, conforme expresso na Constituição Federal, artigo 12, § 3º:

“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

2) Explicação do tema: A Constituição diferencia cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, visando proteger a soberania nacional e áreas de sensibilidade estratégica. Profissões como professor ou médico não possuem esse requisito, bastando ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou até mesmo estrangeiro em certas condições.

3) Exemplo prático: Imagine um médico naturalizado querendo ser Ministro do STF — ele não pode, pois o cargo é privativo de nato. Se pretende ser professor em universidade federal, pode ser admitido, não havendo restrição constitucional para isso.

4) Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta, pois apenas a carreira diplomática (Item I) exige, por previsão explicita e exclusiva da Constituição, a condição de brasileiro nato para ingresso.

5) Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa B (II e III): Professores e médicos não são cargos privativos de brasileiro nato. O erro está em supor que profissões regulamentadas exigem nacionalidade nata, o que só ocorre em alguns cargos tipificados.
  • Alternativa C (I e II): Erra ao incluir professores.
  • Alternativa D (Todos): Erra ao pressupor restrição para todos os itens, o que a Constituição não prevê.

6) Pontos de atenção e possíveis pegadinhas: A pegadinha está em sugerir que profissões regulamentadas são cargos privativos de natos. Fique atento: só são privativos os cargos expressamente previstos no art. 12, §3º CF, não profissões ou cargos públicos de modo geral!

7) Doutrina recomendada:
José Afonso da Silva reforça que há lista taxativa para cargos privativos (Curso de Direito Constitucional Positivo); Alexandre de Moraes detalha a importância restritiva dessa previsão (Constituição do Brasil Interpretada).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

easy

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo