“Complexo de normas legais e diretrizes técnicas desejado p...

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Q543787 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

“Complexo de normas legais e diretrizes técnicas desejado pela comunidade local para o desenvolvimento global e constante do Município, servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam na municipalidade.”

Essa é uma definição jurídica a respeito

Alternativas

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Primeiramente, vamos interpretar o enunciado da questão. Ele descreve um "complexo de normas legais e diretrizes técnicas" que serve como referência para o desenvolvimento global do município e para todos os agentes públicos e privados. Diante disso, estamos falando de um instrumento de planejamento urbano e gestão municipal.

A alternativa correta é a Alternativa E: Plano Diretor. O Plano Diretor é a ferramenta básica de desenvolvimento e expansão urbana, prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que orienta a política de desenvolvimento e ordenamento da expansão urbana do município. Ele é essencial para o planejamento a longo prazo e para assegurar que o crescimento da cidade seja ordenado e sustentável.

Vamos analisar as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A: Lei Orçamentária – Trata-se de um instrumento de previsão de receitas e autorização de despesas para o exercício financeiro anual, não de diretrizes gerais para o desenvolvimento do município.
  • Alternativa B: Lei Orgânica Municipal – Equivale à Constituição do município, contendo normas amplas sobre a organização municipal, mas não se limita a diretrizes de desenvolvimento urbano.
  • Alternativa C: Estatuto da Cidade – É um importante marco legal para o desenvolvimento urbano, porém, não é um conjunto de diretrizes específicas de um município, mas sim a norma que orienta a elaboração do Plano Diretor.
  • Alternativa D: Código de Obras e Edificações – Este regula as construções, reformas e demolições, tratando de aspectos técnicos e legais das edificações, não do planejamento urbano global.

Para melhor compreensão, imagine que o município de Itatiaia está planejando a criação de novas áreas residenciais e comerciais. O Plano Diretor orientará onde e como essas áreas devem ser desenvolvidas para garantir mobilidade, sustentabilidade e qualidade de vida para os moradores.

Estratégia para evitar pegadinhas: Ao ler o enunciado, identifique palavras-chave como "desenvolvimento global", "referência para agentes públicos", e "comunidade local". Elas indicam que a questão busca algo que abranja todos esses aspectos, apontando para o Plano Diretor.

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Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

O plano diretor segundo Hely Lopes Meirelles[1] é o “complexo de normas legais e diretrizes técnicas para o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos físico, social, econômico e administrativo, desejado pela comunidade local”.

Lei Orgânica de ITATIBA

Art. 152 O Plano Diretor é o complexo de normas legais e diretrizes técnicas desejado pela comunidade local para o desenvolvimento global e constante do município, servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam na municipalidade.

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