Para um município receber recurso do Fundo Nacional de Saúd...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 4º, III: "Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
III - plano de saúde;". Esse é o requisito legal expresso para o Município receber os recursos referidos no art. 3º.
- Quando a pergunta for sobre recebimento de recursos do SUS por estados ou municípios, confira o rol do art. 4º da Lei nº 8.142/1990.
- Se a alternativa trouxer condição não listada expressamente no art. 4º, a tendência é estar errada.
- Não confunda Conselho de Saúde do ente federado com Conselho Nacional de Saúde.
- Conferência de Saúde, pela Lei nº 8.142/1990, ocorre a cada quatro anos, não anualmente.
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