Não representa uma das condições de elegibilidade para o man...

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Q2510723 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
Não representa uma das condições de elegibilidade para o mandato do Vereador, como conta na Lei orgânica de Rosário - MA. 
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Comentário do Gabarito - Concurso Professor (Rosário/MA)

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda condições de elegibilidade para o cargo de vereador, conforme a Lei Orgânica do Município de Rosário-MA e a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:
Segundo a Constituição Federal, art. 14, §3º, VI, "d" e a própria Lei Orgânica de Rosário, são condições para ser vereador: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e idade mínima de 18 anos.

Jurisprudência: O TSE reitera (Resolução n° 22.610/2007) que idade mínima para vereador é 18 anos. A doutrina de José Jairo Gomes reforça que não cabe à lei municipal exigir idade superior para o cargo.

Alternativa Correta — B) a idade mínima de 21 anos
Justificativa:
Essa alternativa está correta porque a idade mínima exigida para vereador é de 18 anos, e não 21. Portanto, exigir 21 anos contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

Exemplo prático: Suponha que um candidato de 19 anos, regular com seus direitos políticos e alistamento, reside em Rosário. Ele é elegível, pois já alcançou a idade mínima de 18 anos exigida pela lei. Exigir 21 anos seria ilegal.

Análise das demais alternativas:

A) a nacionalidade brasileira
Exigência expressa da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Errada.

C) o pleno exercício dos direitos políticos
Também condição obrigatória conforme art. 14, §3º da Constituição. Errada.

D) o alistamento eleitoral
Fundamental para qualquer cargo eletivo municipal. Errada.

Pegadinhas:
A expressão “21 anos” é uma clássica pegadinha. Atenção redobrada: para vereador são 18 anos, para prefeito 21, para presidente/senador 35, etc.

Resumo: Decore as idades mínimas! Atenção aos detalhes textuais da lei.

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