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Q4330480 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.

O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes tem caráter ________, como estratégia de proteção ________ ao público infanto-juvenil. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O Decreto nº 9.579/2018, art. 125-F, caput e parágrafo único, II, incluídos pelo Decreto nº 11.074/2022, estabelece: “Art. 125-F. O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes tem como finalidade articular e desenvolver políticas destinadas à garantia da proteção integral de crianças e de adolescentes.” Entre suas diretrizes, prevê: “II - integração das políticas públicas de promoção e de defesa dos direitos humanos de crianças e de adolescentes;”. Assim, ao exigir o caráter e a finalidade protetiva do Plano, a questão deve ser preenchida com intersetorial e integral: integração entre políticas, e não atuação exclusivamente setorial, voltada à proteção integral, e não parcial.

Tema central: Intersetorialidade e proteção integral
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta o caráter intersetorial, mas erra ao indicar proteção parcial. O art. 125-F, caput, do Decreto nº 9.579/2018 atribui expressamente ao Plano a finalidade de garantir proteção integral.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas exigências normativas. A proteção integral é finalidade expressa do Plano no art. 125-F do Decreto nº 9.579/2018. A intersetorialidade decorre da integração das políticas públicas e é expressamente exigida pelo art. 125-I, parágrafo único, do mesmo Decreto: “Parágrafo único. Na execução das ações do Programa Protege Brasil, serão observadas a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais e a participação da sociedade civil.” Essa regra alcança o Plano porque ele integra as ações do Programa Protege Brasil, conforme o art. 125-D, II.
C
Errada
Erra as duas lacunas. A caracterização como setorial contraria a integração das políticas públicas exigida pelo art. 125-F, parágrafo único, II, e a intersetorialidade prevista no art. 125-I, parágrafo único. A proteção parcial também contraria a finalidade de proteção integral estabelecida no art. 125-F, caput.
D
Errada
Acerta a proteção integral, mas erra ao qualificar o Plano como setorial. O art. 125-F, parágrafo único, II, exige integração entre políticas públicas, e o art. 125-I, parágrafo único, determina a intersetorialidade na execução das ações do Protege Brasil, entre as quais está o Plano.
Pegadinha da questão
A existência de políticas setoriais não torna setorial a atuação articulada entre elas: sua execução deve ser intersetorial. Há também imprecisão terminológica no enunciado, cuja formulação corresponde à do antigo Programa Nacional, substituindo Programa por Plano. Isso não altera o gabarito, mas impede tratar a frase como transcrição normativa literal sobre o Plano.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o modo de atuação da finalidade: intersetorialidade indica integração entre políticas; proteção integral indica a finalidade expressamente atribuída ao Plano.
  • Não confunda respeito às especificidades das políticas setoriais com atuação exclusivamente setorial: o art. 125-I exige simultaneamente essas especificidades e a intersetorialidade.
  • Distinga Plano e Programa ao identificar o fundamento normativo; a formulação do enunciado não deve ser apresentada como transcrição literal do ECA.

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