Atente para o seguinte enunciado: “Inscrita na Lei nº 8.742...
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Para responder corretamente à questão proposta, é essencial compreender o conceito central abordado: a vigilância socioassistencial.
A vigilância socioassistencial é uma das funções primordiais da assistência social no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esta função é responsável por analisar e monitorar as situações de vulnerabilidade e risco enfrentadas pelas famílias em um determinado território, bem como avaliar a capacidade protetiva dessas famílias.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B - vigilância socioassistencial é a correta porque ela se alinha diretamente com o objetivo mencionado no enunciado: analisar a capacidade protetiva das famílias e as situações de vulnerabilidade e risco. A vigilância socioassistencial tem a função de identificar ameaças, danos e vitimizações que impactam a vida social, exatamente como descrito no enunciado.
Análise das alternativas incorretas:
A - defesa de direitos: Esta alternativa não é a correta, pois a defesa de direitos está mais relacionada à promoção da cidadania e à garantia de acesso a serviços e políticas públicas, e não especificamente à análise de vulnerabilidades e riscos sociais.
C - proteção social: Embora a proteção social seja um conceito amplo e importante na assistência social, ela se refere mais às ações de prevenção e proteção que buscam garantir o bem-estar das pessoas, não especificamente à análise e vigilância das condições de vulnerabilidade.
D - matricialidade sociofamiliar: Esse conceito destaca a família como núcleo central das políticas de assistência social, mas não aborda diretamente a análise das vulnerabilidades e riscos em um território, como faz a vigilância socioassistencial.
Portanto, com base nos conceitos abordados, a escolha correta é vigilância socioassistencial, pois é ela que se encarrega de monitorar e avaliar as condições de risco e vulnerabilidade no contexto das famílias e comunidades.
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LOAS
art.2º
II - a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
LEGISLAÇÅO
Art. 2º da Lei nº 8.742 | Lei Orgânica Da Assistência Social, de 07 de dezembro de 1993
Art. 2o A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
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