A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a alocação dos recursos do F...
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a ALOCAÇÃO DOS RECURSOS do Fundo Nacional de Saúde. Esses recursos podem ser destinados para :
GABARITO C ) :
Cobrir as ações de saúde : garantir a assistência .
Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
essa questão está baseada na verdade na lei complementar 141/2012 art 4º (fala que não é despesa de ações e serviços de saúde)