A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedid...

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Q3502332 Legislação de Trânsito
A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no:
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Interpretação do enunciado:

A questão aborda registros obrigatórios relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aspecto fundamental para o exercício regular da função de Motorista de Ambulância.

Legislação aplicável:

A resposta está fundamentada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 19, inciso II:
“Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: [...] II - organizar e manter o Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH);”

Além disso, a Resolução CONTRAN nº 511/2014, art. 2º, §6º reforça:
“A identificação da Carteira Nacional de Habilitação expedida e a da autoridade expedidora serão registradas no RENACH.”

Tema central:

O tema central é o controle nacional das informações dos condutores. Todo condutor regular, principalmente de veículos de emergência, precisa compreender onde essas informações são centralizadas e fiscalizadas.

Exemplo prático:

Se uma CNH for emitida no Estado de São Paulo, mas o condutor sofrer infração em Minas Gerais, a autoridade mineira consultará o RENACH, onde constam todos os dados sobre emissões, irregularidades e registros do motorista.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C) RENACH é a correta porque o Registro Nacional de Carteira de Habilitação é o banco de dados oficial que centraliza todas as informações das habilitações e das respectivas autoridades expedidoras no país.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) CPTRAN: Sigla para Companhia de Polícia de Trânsito; não registra CNH, apenas faz parte da fiscalização nas vias.
  • B) DECAP: Refere-se a departamentos de polícia e não está vinculado ao registro de CNH.
  • D) SINET: Não existe registro nacional com este nome relacionado à CNH; é um termo inventado e pode confundir pelo formato da sigla.

Pegadinhas a evitar:

Fique atento a siglas parecidas ou nominadas de modo a enganar o candidato. Apenas o RENACH é legalmente reconhecido como repositório das informações da habilitação.

Doutrina recomendada: Segundo José Cretella Júnior e Celso Spitzcovsky, o RENACH é peça central na segurança e fiscalização da habilitação.

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