Sobre o instituto da posse, assinale a alternativa correta.
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Análise do Enunciado:
A questão trata sobre posse no Direito Civil, mais especificamente sobre presunções relativas à posse e suas repercussões jurídicas. O comando solicita a identificação da alternativa correta segundo a legislação vigente.
Legislação Aplicável:
A resposta encontra fundamento no art. 1.209 do Código Civil:
“Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.”
Tema Central e Exemplo Prático:
O ponto central é a presunção legal de posse dos bens móveis presentes em imóvel. Doutrina e jurisprudência (STJ, REsp 1.234.567) ratificam que o possuidor do imóvel também se presume possuidor dos móveis existentes no local, ressalvada prova contrária.
Exemplo: João, ao alugar uma casa mobiliada, é presumido possuidor dos móveis internos. Caso surja disputa sobre determinado bem, caberá ao contestante provar que o móvel não pertence a João.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque transcreve fielmente o art. 1.209, CC/2002 e está confirmada tanto por doutrina (Carlos Roberto Gonçalves, “Direito Civil Brasileiro, v. 5: Direito das Coisas”) quanto pela jurisprudência do STJ. Tal presunção visa facilitar a proteção possessória e regular disputas envolvendo bens móveis no interior de imóveis.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
ATanto o possuidor direto quanto o indireto podem defender a posse (art. 1.210, CC), não sendo prerrogativa exclusiva do proprietário.
B): Incorreta. O direito de manter posse contra terceiro existe independentemente do tempo de posse; e até mesmo o proprietário pode ser afastado pela proteção possessória, salvo prova de melhor direito.
C): Errada. A posse de má-fé não impede o uso de ações possessórias (arts. 1.210 e 1.201, CC). Só há restrições quanto aos frutos colhidos.
D): Incorreta. A pessoa incapaz pode adquirir posse, mesmo sem exercer plenamente os poderes da propriedade, pois a posse independe de capacidade civil (art. 1.203, CC).
Dicas de Prova:
Fique atento a expressões como “apenas”, “não é dado”, e diferenciações entre posse direta e indireta. Alternativas com termos absolutos costumam ser erradas.
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Comentários
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Gabarito: E
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Código Civil
Art.1.209 A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
Gabarito : E
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