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Q2434527 Direito Civil

Na hipótese de desapropriação judicial por posse-trabalho, o proprietário pode ser privado de bem imóvel. Para a aplicação do referido instituto:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre desapropriação judicial por posse-trabalho. Este é um tema que envolve o Direito das Coisas e pode ser encontrado em legislações que tratam de desapropriação e posse.

Legislação Aplicável: A questão remete a conceitos do Direito Constitucional e do Direito Civil, especialmente quanto à função social da propriedade. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIII, determina que "a propriedade atenderá a sua função social", e o artigo 184 trata da desapropriação para fins de reforma agrária.

Tema Central: A questão aborda a desapropriação por posse-trabalho, que ocorre quando alguém, por meio de sua posse e trabalho, realiza obras e serviços de interesse social em um imóvel. É um instituto que visa garantir que a propriedade cumpra sua função social.

Exemplo Prático: Imagine que um grupo de agricultores ocupa uma área improdutiva e, ao longo dos anos, transforma-a em uma fazenda produtiva, realizando obras como construção de armazéns e estradas internas, beneficiando a comunidade local. Este cenário caracteriza a posse-trabalho, justificando a desapropriação do proprietário que não cumpria a função social da propriedade.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a letra C, que menciona que "durante a posse, devem ter sido realizadas obras e serviços de interesse social". Isso está alinhado com o conceito de função social da propriedade, pois a realização de obras e serviços de interesse social é um requisito fundamental para que a desapropriação por posse-trabalho seja aplicada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - a posse deve ocorrer em área de tamanho reduzido: Esta afirmação não é correta, pois a desapropriação por posse-trabalho não está vinculada ao tamanho da área, mas sim à função social que ela passa a desempenhar.

B - a posse deve se dar de boa-fé e de modo intermitente: A posse deve ser contínua e com intuito de cumprir a função social, não intermitente. A boa-fé é relevante, mas a intermitência contraria o objetivo de transformação contínua do imóvel.

D - durante a posse, um pequeno número de pessoas deve ter ocupado a propriedade: O número de pessoas não é o critério determinante para a desapropriação por posse-trabalho, mas sim as ações realizadas para que a propriedade atenda à sua função social.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos termos e conceitos principais, como "função social da propriedade" e "posse-trabalho". Concentre-se no que é exigido para que a propriedade seja desapropriada, que é a realização de ações que beneficiem a coletividade.

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Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 3  O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5 No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

A questão trata da reivindicação em caso de posse-trabalho ou posse pró-labore ou posse de direito.

§ 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

Obs: o dispositivo não exige que a posse seja mansa ou pacífica. O que, em tese, abriria espaço a atuação de movimentos sociais.

Complementando: pedida a posse o proprietário terá direito a indenização. A sentença valerá como título para registro

§ 5 No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

GAB: C

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

§ 3  O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4 O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5 No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

A desapropriação judicial por posse-trabalho (prevista no artigo 1228, §§ 4º e 5º, do Código Civil) exige o cumprimento simultâneo de requisitos:

Extensa área: Deve incidir sobre uma área considerada extensa (o que descarta a opção de tamanho reduzido).

Número de pessoas: Deve ser realizada por um considerável número de pessoas (o que descarta a opção de pequeno número).

Prazo e qualidade da posse: A posse deve ser ininterrupta, de boa-fé e por mais de 5 anos (o que afasta a intermitência).

Obras e serviços: Os possuidores devem ter realizado obras e serviços de interesse social na área.

passo a passo :

Iniciativa privada: O processo geralmente começa quando o proprietário tenta expulsar as pessoas da terra (com uma ação de reintegração de posse).

Defesa social: Em resposta, as pessoas que estão lá trabalhando usam o artigo do Código Civil para se defender, pedindo ao juiz para ficar com a terra.

O papel do juiz: O juiz atua como um árbitro de um conflito social. Ele percebe que aquela comunidade já transformou a terra em algo útil para a sociedade, enquanto o dono a deixou abandonada.

Sentença que transfere a propriedade: É o próprio juiz quem decreta a perda do imóvel na sentença.

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