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Q3502328 Legislação de Trânsito
Conforme disposto no Código Brasileiro de Trânsito, compete ao CONTRAN:

I- Estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
II- Normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
III- Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Alternativas

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Gabarito: C) I, II e III

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda as competências do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente o artigo 12.

2. Citação Literal da Lei:

CTB, Art. 12: “Compete ao CONTRAN:
VII – estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
X – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XIV – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.”

3. Tema Central e Estratégia:

O candidato precisa memorizar (usando mnemônicos ou leitura atenta dos dispositivos do artigo 12) as funções do CONTRAN, pois é comum a banca propor pequenas alterações, trocando órgãos ou misturando competências.

4. Exemplo Prático:

Suponha que um Estado e o Distrito Federal discordem sobre quem deve fiscalizar determinado trecho de rodovia: caberá ao CONTRAN resolver este impasse de competência (inciso XIV).

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Todas as competências (I, II e III) citadas existem no inciso VII, X e XIV do artigo 12 do CTB, respectivamente. Assim, a alternativa C está correta.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) I e II, apenas.
Errada, pois ignora a importantíssima competência do CONTRAN prevista no inciso XIV.

B) II e III, apenas.
Errada, pois exclui a competência sobre o regimento das JARI (inciso VII).

D) I e III, apenas.
Errada, pois omite a atribuição quanto à aprendizagem e demais procedimentos (inciso X).

7. Pegadinhas e Dicas:

Alerta para trocas de órgãos: CETRAN, DENATRAN, CONTRAN, JARI possuem funções distintas.
Grave as competências lendo o artigo 12 em voz alta e associando cada órgão ao seu papel normativo!

Conclusão: O conhecimento das atribuições do CONTRAN é fundamental para a atuação segura e responsável de qualquer motorista de ambulância.

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Art. 12. Compete ao CONTRAN:

 X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

Não confundir com

ART 19 (SENATRAN) estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

estabelecer as diretrizes do regimento das JARI

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