O médico do trabalho de determinada empresa de informática,...
I. Promover adoção de duas ou mais medidas de prevenção, tais como alternância de atividades com outras tarefas que permitam diversificar as posturas e pausas no trabalho, computadas como tempo de trabalho efetivo, visando à recuperação psicofisiológica dos trabalhadores.
II. Promover a implantação de dispositivo de sustentação para os equipamentos manuais cujos pesos e utilização na realização das atividades forem susceptíveis de comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
III. Promover em postos de trabalhos eventuais que utilizem computador portátil a adaptação do teclado do mouse ou da tela para permitir o ajuste das tarefas laborais às características antropométricas do trabalhador.
IV. Promover mobilidade suficiente dos equipamentos para permitir o ajuste da tela do aparelho à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e propiciar ângulos adequados de visibilidade ao trabalhador.
Considerando a NR-17, em relação à conduta a ser tomada pelo médico do trabalho, deve-se adotar a(s) medida(s) descrita(s) em: