Determinado órgão do MP propôs ação judicial em desfavor de...
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Gabarito: letra A
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência).
STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).
Súmula 652 STJ - A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Gabarito - A
STJ - SÚMULA N. 652 A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
“[...] DANO AO MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ARTS. 3º, IV, C/C 14, § 1º, DA LEI 6.938/81. DEVER DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. [...] A jurisprudência Predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, 'seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil.” (REsp 1.071.741/SP, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16/12/2010).”
“[...] DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. [...] A Responsabilidade do Estado por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária, na condição de devedor-reserva. Precedentes.”
Abraços
Vale anotar, em complemento ao comentário dos colegas, que há responsabilidade solidária entre o particular e a Administração, em razão da indivisibilidade do dano ambiental e do caráter metaindividual do direito ao meio ambiente equilibrado, com do fato de que ambos os "agentes" se enquadram no conceito de poluidor da Lei nº 6.938/1981.
STJ - SÚMULA N. 618 - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
GABARITO: A.
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Súmula 652, STJ: “A responsabilidade Civil da ADM por danos ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalizar, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.”
letra a
Rumo a posse!
Gabarito: A
Súmula 652, STJ: A responsabilidade Civil da ADM por danos ao meio ambiente decorrente de sua OMISSÃO no dever de fiscalizar, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental. STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.
LEI 6938
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
RESPONSABILIDADE INTEGRAL, ILIMITADA, SOLIDÁRIA, EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA
Letra A.
A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária. E, nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). STJ. 2ª Turma. AREsp 1.756.656-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 758).
Mapeando...
Súmulas do STF e do STJ Mapeadas
Súmula 652-STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
Jurisprudência relacionada cobrada recentemente:
- As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ (“A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”) são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural. (STJ. 2ª Turma. REsp 1991456-SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 08/08/2023)
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TRF-1 – Magistratura Federal.
- TRF-4 – 2022 – TRF-4 – Magistratura Federal.
- TRF-3 – 2022 – TRF-3 – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Jurisprudência relacionada cobrada recentemente:
- Exemplo de aplicação deste entendimento: Não prospera a alegação de aplicação da teoria do fato consumado, em razão de os moradores já ocuparem a área, com tolerância do Estado por anos, uma vez que tratando-se de construção irregular em Área de Proteção Ambiental-APA, a situação não se consolida no tempo. Isso porque, a aceitação da teoria equivaleria a perpetuar o suposto direito de poluir, de degradar, indo de encontro ao postulado do meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à qualidade sadia de vida. (STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 28220-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 18/04/2017)
Bancas e carreiras onde este enunciado foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Estadual.
- FGV – 2021 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2021 – PGE-AL – Procuradoria Estadual.
- TRF-2 – 2018 – TRF-2 – Magistratura Federal.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas.
Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
Súmula nº 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmula 652, STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
A) A
administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos
ambientais, de forma solidária, mas a execução será subsidiária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Considerando que a administração pública se omitiu no dever de fiscalizar a ela se aplicará a responsabilidade civil pelos danos ambientais de forma solidária, todavia, sua execução será subsidiária. Aplicação da Súmula n. 652, STJ: A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
B) A administração pública
poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais, sendo a forma e a execução
solidárias.
Errado. De fato, diante da omissão no dever de fiscalizar, a administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais, mas a execução será subsidiária.
C) A pessoa física poderá ser
condenada pelos danos ambientais, mas
a administração pública não poderá ser condenada por omissão no dever de
fiscalizar.
Errado. Diante da omissão no dever de fiscalizar, a administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais e a execução será de maneira subsidiária.
D) A pessoa física poderá ser
condenada pelos danos ambientais, sem
responsabilidade solidária com a administração pública, sendo admitida
a inversão do ônus da prova em seu favor.
Errado. A administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais de forma solidária e a execução será subsidiária.
E) A pessoa física poderá ser
condenada pelos danos ambientais, de forma solidária com a administração
pública, sendo inadmitida a inversão
do ônus da prova em seu favor.
Errado. Aplica-se a inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental, conforme inteligência da Súmula 618, STJ: Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Gabarito: A