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Q4194529 Pedagogia
Uma escola da rede municipal de ensino fundamental de São Paulo incluiu em seu currículo aulas de catolicismo (doutrina católica), com matrícula facultativa. De acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 33, a inclusão dessas aulas viola o referido artigo dessa Lei, pois
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 33 da LDB permite ensino religioso no ensino fundamental público, com matrícula facultativa, mas veda quaisquer formas de proselitismo. Como o enunciado fala em aulas de doutrina católica, a alternativa correta é a A.

Tema central: Art. 33 da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 33 da Lei nº 9.394/1996 admite o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental e, ao mesmo tempo, impõe um limite expresso: são vedadas quaisquer formas de proselitismo. O ponto jurídico da questão não é a existência da disciplina nem a facultatividade da matrícula, mas o fato de a escola ter incluído aulas de doutrina católica, o que se enquadra no vício indicado pela vedação legal.
B
Errada
Está errada porque o art. 33 não proíbe o ensino religioso; ao contrário, prevê sua existência como disciplina nas escolas públicas de ensino fundamental.
C
Errada
Está errada porque a LDB não restringe o ensino religioso à educação infantil. O art. 33 localiza essa disciplina no ensino fundamental.
D
Errada
Está errada porque o art. 33 não trata do ensino religioso como disciplina apenas do ensino médio. A referência legal expressa é ao ensino fundamental.
E
Errada
Está errada porque o próprio art. 33 afirma que a matrícula no ensino religioso é facultativa, e não obrigatória.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi fazer o candidato pensar que, por haver matrícula facultativa, qualquer formato de ensino religioso seria válido; a ilegalidade, porém, decorre do proselitismo ligado à doutrina católica.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre art. 33 da LDB, confira três pontos do caput: ensino fundamental público, matrícula facultativa e vedação ao proselitismo.
  • Se o enunciado mencionar doutrina, catequese ou orientação confessional, teste imediatamente a vedação a quaisquer formas de proselitismo.
  • Não confunda permissão legal do ensino religioso com autorização para ensino doutrinário.
  • Quando a alternativa deslocar a disciplina para educação infantil ou ensino médio, confronte com a localização normativa expressa no ensino fundamental.

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