Na organização administrativa brasileira, não havendo funçõ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880934 Direito Administrativo
Na organização administrativa brasileira, não havendo funções ou cargos públicos vagos, os poderes Executivo e Legislativo devem aprovar por meio de lei,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 48, XI: "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;" Como o enunciado pergunta o que deve ser aprovado por lei, a hipótese constitucional expressa aplicável é exatamente a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Reserva legal administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz literalmente a matéria que a Constituição submete à lei: criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Esse é o ponto normativo decisivo da questão, previsto no art. 48, XI, da Constituição, sem necessidade de complemento interpretativo ou de recurso à Lei 8.112/1990.
B
Errada
Está errada porque trata criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas como matéria necessariamente submetida à lei em termos gerais. A Constituição Federal, art. 84, VI, b, prevê exceção expressa: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;" Portanto, não se pode afirmar genericamente que a extinção dessas categorias dependa de lei nos termos da alternativa.
C
Errada
Está errada por deslocar a resposta para cargos e empregos públicos, quando a hipótese constitucional expressa cobrada é outra: criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, nos termos do art. 48, XI. Além disso, ao incluir extinção de cargos públicos sem ressalva, entra em descompasso com o art. 84, VI, b, que admite extinção de cargos vagos por decreto.
D
Errada
Está errada porque nega a necessidade de lei para a extinção de Ministérios, secretarias e órgãos, mas o art. 48, XI, da Constituição exige lei tanto para a criação quanto para a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. O erro é frontal à literalidade constitucional.
E
Errada
Está errada porque formula exceção mais ampla do que a Constituição autoriza. O art. 84, VI, b, só admite por decreto a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; não alcança empregos públicos, nem autoriza afirmar a regra nos termos amplos da alternativa. Por isso, a proposição não corresponde ao regime constitucional aplicável.
Pegadinha da questão
A banca misturou órgãos e Ministérios com cargos, empregos e funções públicas e explorou a exceção constitucional do art. 84, VI, b, para induzir o candidato a marcar alternativas sobre cargos públicos em vez da hipótese literal do art. 48, XI.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 48, XI, ela prevalece: criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública dependem de lei.
  • Não trate cargos, empregos, funções, órgãos e Ministérios como categorias equivalentes; a Constituição disciplina essas matérias de modo distinto.
  • Ao ler alternativas sobre extinção de cargos ou funções, confira sempre a ressalva do art. 84, VI, b: quando vagos, podem ser extintos por decreto.
  • Se o tema geral mencionar agentes públicos ou Lei 8.112/1990, isso não autoriza ignorar que o fundamento decisivo da questão pode estar diretamente na Constituição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, criar e extinguir ministérios e órgãos da administração pública. Ou seja, quando não há cargos ou funções vagos, o que se exige por lei é justamente a criação e a extinção de ministérios, secretarias e órgãos.

CF/88

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

A alternativa correta é a A.

A regra geral da Constituição Federal (Art. 48, XI e Art. 84, VI), replicada nas constituições estaduais e leis orgânicas, estabelece que:

  1. Criação e Extinção de Órgãos (Ministérios/Secretarias): Só podem ser feitas por LEI. O governante não pode, por simples decreto, criar ou extinguir uma Secretaria de Saúde, por exemplo.
  2. Cargos, Empregos e Funções: A criação, transformação e extinção dependem de LEI se houver aumento de despesa ou se os cargos estiverem ocupados.

Para entender o erro das outras, precisamos olhar para o Decreto Autônomo (Art. 84, VI, "b" da CF), que é a única exceção onde o governante age sozinho:

  • Extinção de Cargos Vagos: O Prefeito/Presidente pode extinguir cargos por decreto, desde que estejam vagos.
  • O "X" da Questão: O enunciado diz explicitamente: "não havendo funções ou cargos públicos vagos". Ou seja, os cargos estão ocupados ou precisam ser criados. Nessas condições, tudo (criação, transformação e extinção) exige LEI.
  • B, C e E (Incorretas): Estão erradas porque tentam excluir a "transformação" ou a "função pública" da necessidade de lei. Se não há vaga ou se vai criar algo novo, o Legislativo precisa aprovar.
  • D (Incorreta): A extinção de órgãos (Ministérios/Secretarias) também exige lei. O governante não pode extinguir a estrutura do Estado por conta própria.

Atos do Executivo vs. Legislativo

  • Criar Órgão ou Cargo: Somente por Lei.
  • Extinguir Cargo VAGO: Pode ser por Decreto.

Dica de Ouro: As bancas adoram trocar "cargo vago" por "cargo ocupado". Se o cargo estiver ocupado, o governante está de "mãos atadas": ele precisa enviar um projeto de lei para a Câmara ou Congresso.

Raciocínio lógico administrativo

DECRETO AUTÔNOMO NÃO CRIA NEM EXTINGUE ÓRGÃO, APENAS CARGOS E FUNÇÕES

CARGOS E FUNÇÕES = PODE SER LEI OU DECRETO AUTÔNOMO(QUANDO VAGOS)

ÓRGÃOS = APENAS POR LEI

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo