Uma prefeitura reorganizou sua estrutura administrativa ten...

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Q3880933 Direito Administrativo
Uma prefeitura reorganizou sua estrutura administrativa tendo em vista a melhor execução de suas atividades. Para tanto, valeu-se, entre outros meios, da descentralização administrativa ao criar uma entidade da administração indireta para atuar na prestação de serviços de saúde em âmbito municipal. Essa situação é um exemplo da manifestação do princípio da Administração Pública da 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Na descentralização administrativa, a criação de entidade da administração indireta com atribuições determinadas revela o princípio da especialidade, porque a nova pessoa administrativa nasce com finalidade específica e competências delimitadas para executar certo setor da atividade administrativa; como o enunciado descreve a criação de entidade para prestar serviços de saúde no âmbito municipal, a alternativa correta é a D.

Tema central: Princípio da especialidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Tutela administrativa é o controle finalístico que a administração direta exerce sobre entidades da administração indireta, nos limites legais. O enunciado não trata de controle sobre entidade já existente, mas da criação de uma entidade para atuar em finalidade específica.
B
Errada
Incorreta. Autotutela é o poder-dever de a administração rever os próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, quando cabível. Não há no caso revisão de ato administrativo, mas descentralização com criação de pessoa jurídica especializada.
C
Errada
Incorreta. Subsidiariedade não é o conceito técnico aplicável, no tema da organização administrativa, para explicar a criação de entidade da administração indireta destinada à execução de atividade específica. O critério jurídico correto é a vinculação da entidade a finalidade determinada, própria da especialidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o dado juridicamente decisivo do enunciado não é apenas a descentralização, mas a criação de uma entidade da administração indireta voltada a um setor material definido: a saúde. Isso caracteriza a especialidade, isto é, a instituição de pessoa administrativa descentralizada para desempenho de finalidade específica previamente delimitada.
E
Errada
Incorreta. Responsividade não é o princípio técnico utilizado para qualificar, no regime clássico da organização administrativa, a criação de entidade da administração indireta com objeto específico. Falta correspondência conceitual entre a alternativa e a técnica de descentralização descrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre especialidade e tutela administrativa: ambas aparecem no contexto da administração indireta, mas aqui o enunciado descreve a finalidade específica da entidade criada, e não o controle que a administração direta exerce sobre ela.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado destacar a criação de entidade da administração indireta para atuar em setor específico, identifique especialidade.
  • Se aparecer controle da administração direta sobre entidade da indireta, o tema passa a ser tutela administrativa, não especialidade.
  • Autotutela só entra quando houver revisão de atos da própria administração, com anulação ou revogação.
  • Em descentralização, diferencie o fato da criação da entidade do fato do controle sobre ela; a questão pode cobrar um ou outro.

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Comentários

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A alternativa correta é:

D) especialidade.

A situação descreve a criação de uma entidade da administração indireta para prestar serviços de saúde no âmbito municipal, ou seja, houve descentralização administrativa por outorga.

Quando o ente político (Município) cria uma pessoa jurídica da administração indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista), essa entidade nasce com finalidade específica previamente definida em lei.

Esse fenômeno materializa o princípio da especialidade, segundo o qual:

Ou seja, a nova entidade de saúde não poderá atuar fora do seu objeto legal.

A) Tutela administrativa

Refere-se ao controle finalístico exercido pelo ente político sobre a entidade da administração indireta. Não é o caso da questão, que trata da criação da entidade.

B) Autotutela

É o poder da Administração de revisar seus próprios atos (anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes ou inoportunos — Súmula 473 do STF).

C) Subsidiariedade

Relaciona-se à atuação do Estado apenas quando a iniciativa privada não atuar adequadamente. Não é o foco da situação.

E) Responsividade

Não é princípio clássico estruturante aplicável ao caso.

A criação de entidade da administração indireta com finalidade específica concretiza o princípio da especialidade.

Gabarito: D

Quando o Município descentraliza e cria uma entidade da Administração Indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública etc.) para executar um serviço específico (aqui na questão, saúde) ele está aplicando o princípio da especialidade, porque essas entidades nascem com finalidade determinada em lei e atuam dentro desse objeto específico.

“Tutela administrativa” seria o controle finalístico do ente criador sobre a entidade e “autotutela” é a Administração revisar seus próprios atos

A alternativa correta é a D (especialidade).

O Princípio da Especialidade está diretamente ligado à descentralização administrativa. Quando o Estado (no caso, a Prefeitura) decide criar uma entidade da Administração Indireta, ele não a cria para fazer "qualquer coisa". A lei que cria ou autoriza essa entidade deve definir precisamente qual é o seu objetivo específico.

No exemplo da questão:

  1. A Prefeitura descentralizou o serviço.
  2. Criou uma entidade específica para a saúde.
  3. Essa entidade terá competências restritas a essa área, não podendo atuar em educação ou transporte, por exemplo. Isso é a manifestação da especialidade.
  • A) Tutela Administrativa (ou Controle Finalístico): É o poder que a Administração Direta (Prefeitura) exerce sobre a Indireta para garantir que ela cumpra sua finalidade. É a consequência da criação, mas não o princípio que justifica a separação por áreas de atuação.
  • B) Autotutela: É o poder da Administração de anular seus próprios atos (quando ilegais) ou revogá-los (por conveniência). Não tem relação direta com a criação de novas entidades.
  • C) Subsidiariedade: Ideia de que o Estado só deve atuar quando a iniciativa privada não for suficiente. É um conceito mais ligado à Economia e ao Direito Constitucional geral.
  • E) Responsividade: Refere-se à capacidade do administrador de responder aos anseios da sociedade e prestar contas. É um conceito moderno de gestão, mas não é o nome técnico da doutrina de criação de autarquias/empresas.

Dica de Prova: Lembre-se que a Especialidade é o que justifica a existência das agências reguladoras e das fundações públicas de saúde. Elas são "especialistas" em seus temas.

descentralização administrativa ao criar uma entidade da administração indireta para atuar na prestação de serviços

ESPECIALIDADE = CRIA ENTIDADE PARA PRESTAR SERVIÇOS(DESCENTRALIZAÇÃO ADM)

Administração Indireta é centro de competências especializado.

Gabarito D

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