O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) determina que, em casos de licenciamento
ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e
manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral e, no caso de ser diretamente afetada, também
daquelas do grupo de uso sustentável. O valor pago pelo empreendedor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador,
de acordo com o grau de impacto do empreendimento. Esse valor pago é denominado de:
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