O art. 25 da Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000 destaca que...
O art. 25 da Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000 destaca que apenas duas tipologias de unidades de conservação são dispensadas da obrigatoriedade de possuir zona de amortecimento e corredores ecológicos. Assinale a alternativa que apresenta as tipologias das unidades mencionadas nesse artigo.
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Gabarito: Alternativa A – Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige o conhecimento do art. 25 da Lei nº 9.985/2000 (SNUC) quanto à obrigatoriedade da criação de zonas de amortecimento e corredores ecológicos para unidades de conservação, além das exceções legais.
2. Fundamentação Legal
“Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.”
3. Explicação do Tema Central
O SNUC organiza e classifica as unidades de conservação no Brasil. A zona de amortecimento é uma área protegida ao redor da UC, fundamental para mitigar impactos negativos; corredores ecológicos viabilizam a ligação ecológica entre áreas protegidas. Segundo o art. 25, todas as UCs, exceto APA e RPPN, são obrigadas a ter tais instrumentos.
Exemplo Prático
Um Parque Nacional ao lado de uma cidade deve ter zona de amortecimento. Uma APA no mesmo local, não.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa A traz, exatamente como consta na lei, as duas tipologias excepcionadas: Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
5. Por Que As Demais Alternativas Estão Incorretas?
- B) Floresta Nacional e Reserva Extrativista: Ambas devem possuir zonas de amortecimento segundo o art. 25.
- C) Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva de Fauna: Igualmente obrigadas.
- D) Parque Nacional e Monumento Natural: Também obrigatórias.
- E) Estação Ecológica e Área de Relevante Interesse Ecológico: Também não são exceções legais.
Pegadinha: Atente-se aos termos literais da lei; a tendência a confundir APA e ARIE ou RPPN com outras UCs é frequente em provas.
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam a relevância das zonas de amortecimento e a literalidade do art. 25.
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Comentários
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Gab- letra A
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Art. 25. As unidades de conservação devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos, exceto Área de Proteção Ambiental ( APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
APA e RPPN não precisam ter,
corredor ecológico e zona de amortecer!
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