Durante as investigações da prática de crimes de corrupção a...

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Q1911927 Direito Processual Penal
Durante as investigações da prática de crimes de corrupção ativa e passiva, delitos previstos no Art. 317 e 333 do Código Penal, a autoridade policial representou pela interceptação dos ramais telefônicos de dois investigados.
Sobre a medida de interceptação telefônica, aponte a afirmação correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.296/1996, art. 5º: “A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.” No caso, a alternativa E reproduz essa regra legal sobre prazo e renovação da interceptação telefônica, razão pela qual é a correta.

Tema central: Interceptação telefônica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o prazo legal para o juiz decidir não é de 48 horas. A Lei nº 9.296/1996, art. 4º, § 2º, dispõe literalmente: “O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.” Portanto, a alternativa contraria o prazo legal de decisão judicial.
B
Errada
Está errada porque não há exclusividade do delegado de polícia para requerer a interceptação na investigação criminal. A Lei nº 9.296/1996, art. 3º, prevê: “A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.” Logo, o Ministério Público também tem legitimidade na fase investigativa.
C
Errada
Está errada porque nega a possibilidade de renovação. A Lei nº 9.296/1996, art. 5º, estabelece expressamente que a diligência “não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.” A alternativa exclui uma renovação que a própria lei admite.
D
Errada
Está errada porque formula uma admissibilidade genérica para crime punido com detenção ou reclusão, mas a lei veda a interceptação quando a infração for punida, no máximo, com detenção. A Lei nº 9.296/1996, art. 2º, III, dispõe: “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.” Portanto, a alternativa contraria a vedação legal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque indica o prazo legal da interceptação telefônica e a possibilidade de renovação por igual tempo quando comprovada a indispensabilidade do meio de prova, em conformidade com o art. 5º da Lei nº 9.296/1996.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais da Lei nº 9.296/1996: trocar 24 horas por 48 horas, afirmar exclusividade do delegado, tratar o prazo de 15 dias como improrrogável e generalizar o cabimento para crime punido com detenção ou reclusão apesar da vedação do art. 2º, III.
Dica para questões semelhantes
  • Em interceptação telefônica, confira separadamente três pontos da lei: quem pode requerer, em quanto tempo o juiz decide e qual é o prazo da diligência.
  • Memorize a literalidade do art. 5º: 15 dias, com renovação por igual tempo se comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • Na investigação criminal, não atribua legitimidade exclusiva ao delegado: o art. 3º também autoriza requerimento do Ministério Público.
  • Se a alternativa disser que cabe interceptação para crime punido com detenção, confronte com o art. 2º, III, que veda a medida quando a infração é punida, no máximo, com detenção.

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Comentários

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A O juiz deve decidir o pedido no prazo de 48 horas.

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 2° O juiz, no prazo máximo de 24 horas decidirá sobre o pedido.

B Durante a fase de investigação criminal, apenas o delegado de polícia pode requerer a interceptação.

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

C Preenchidos seus requisitos, a interceptação das comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, sem possibilidade de renovação.

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

D A interceptação é admissível no caso de crime punido com pena de detenção ou reclusão.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

E Preenchidos seus requisitos, a interceptação das comunicações telefônicas não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual período quando ficar comprovada sua indispensabilidade.

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Desde que comprovada a indispensabilidade do meio de prova poderá ser renovada em 15 em 15 dias.

Não vamos desistir! As lutas fazem parte da nossa vitória. Vamos vencer irmãos. Não desamina.

Só eu fiquei com a sensação que o examinador colocou como só se fosse possível renovar uma única vez?

A) 24 horas

B) Delegado e MP

C) É renovável (15+15+15 etc) desde q comprovada a necessidade do meio de prova.

D) Tem q ser crime de reclusão

E.

Vale complementar sobre a alternativa "B"

HC 96986/MG (2012) 2ª TURMA STF

INTERCEPTAÇÃO FEITO PELA POLÍCIA MILITAR

O acompanhamento PODERÁ SE FEITO POR OUTROS ÓRGÃOS, como, por exemplo, a polícia militar (o que ocorreu no caso concreto), não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. [INFO 666 STF]

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