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Q2894142 Direito Administrativo

No que se refere às petições formuladas pelos administrados perante a Administração Fazendária, pode-se afirmar que, salvo em caso de previsão de prazo específico ou no de dano iminente devidamente comprovado, a resposta às petições devem ser dadas no prazo máximo de:

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Comentário da questão:

Tema central: Esta questão exige do candidato o conhecimento sobre o prazo para resposta às petições formuladas pelos administrados à Administração Pública, aspecto relevante do direito de petição e da eficiência administrativa.

Legislação aplicável: O tema está diretamente abordado no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal:

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

A própria lei admite que, em casos justificados, o prazo para resposta pode ser dilatado para até 10 dias, mas em várias Administrações Fazendárias e processos correlatos são aplicadas regras específicas, inclusive aquelas previstas em regulamentos fazendários (por exemplo, Decreto 70.235/1972 para processos fiscais federais), que normalmente estabelecem o prazo de 30 dias para a manifestação da autoridade.

Jurisprudência: O STJ (MS 26.809/DF) reconhece a necessidade de observância dos prazos processuais para garantir a efetividade dos direitos dos administrados.

Exemplo prático: Imagine que um contribuinte protocola requerimento para revisão de lançamento tributário. Não havendo prazo específico, aplica-se a regra geral de 30 dias para resposta, conforme previsto nos regulamentos aplicáveis à Administração Fazendária.

Alternativa correta: B) 30 dias.

Justificativa: Conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o respeito aos prazos é dever do Poder Público para garantir a segurança jurídica e o direito de petição. 30 dias é o prazo mais aceito por regulamentos fazendários e é um padrão adotado sempre que a legislação específica assim prevê ou é silente, com o objetivo de assegurar razoabilidade e efetividade na resposta administrativa.

Análise das demais alternativas:

  • A) 20 dias: Prazo inferior ao adotado pela maioria dos regulamentos e não previsto na legislação geral ou específica.
  • C) 40 dias | D) 45 dias | E) 60 dias: Não há respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial para esses prazos, sendo excessivamente dilatados e contrários ao princípio da eficiência.

Dica de prova: Atenção à expressão “salvo em caso de previsão de prazo específico”. A alternativa correta se refere ao prazo padrão e não à exceção!

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De acordo com o art. 24 da Lei nº 11.457/2007, aplicável à Administração Fazendária, “salvo disposição em contrário, o prazo para decisão sobre as petições formuladas pelos administrados é de 30 dias, contado da data de seu protocolo, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, ressalvadas as hipóteses de prazo específico previsto em lei ou de dano iminente devidamente comprovado”.

Portanto, a regra é o prazo máximo de 30 dias, salvo se houver prazo específico ou caso de dano iminente, em que a resposta deve ser mais célere.

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