A partir da leitura NR15 entende-se por ruído de i...
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Alternativa correta: D
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda o conceito de ruído de impacto conforme definido pela NR 15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades e operações insalubres, incluindo critérios para avaliação e controle de exposições a agentes nocivos, como o ruído.
2. Resumo teórico:
Segundo a NR 15, Anexo I, ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica com duração inferior a 1 (um) segundo, ocorrendo a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Exemplos típicos são marteladas, batidas de peças metálicas ou explosões. Este conceito é importante porque a forma como o ruído se apresenta interfere diretamente nas medidas de proteção e nos limites de tolerância à exposição ocupacional.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, NR 15, Anexo I.
3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D está correta porque descreve exatamente o conceito legal: picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo. Para a caracterização do ruído de impacto e aplicação dos limites legais, essas condições precisam ser atendidas.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: Cita duração superior a 2 segundos, o que caracteriza ruído contínuo ou intermitente, não de impacto segundo a norma.
- B: Erra ao indicar duração inferior a 2 segundos e intervalo superior a 15 segundos, parâmetros que não constam na definição da NR 15.
- C: Usa duração inferior a 2 segundos e intervalo superior a 10 segundos, também incompatíveis com a definição normativa.
5. Estratégias para interpretação:
Fique atento a palavras-chave como “duração”, “intervalo” e a valores exatos (1 segundo), pois pequenas variações são comuns em pegadinhas. Retome sempre o texto da NR para confirmar conceitos – memorizar os números é essencial para este tema!
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NR 15
ANEXO N.º 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N. 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto.
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
A questão cobra conhecimento sobre o Anexo nº 2 da NR-15.
Sobre os ruídos de impacto, a anexo versa o seguinte:
"1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB(linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo".
GABARITO: LETRA D
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