Maria era usufrutuária de um imóvel no Leblon, no Rio de Ja...

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Q3673862 Direito Tributário
Maria era usufrutuária de um imóvel no Leblon, no Rio de Janeiro. Após sua morte, em 2025, o tabelião de notas encarregado de lavrar a partilha em inventário extrajudicial apontou a necessidade de recolher um tributo que só incidiria por força da transmissão causa mortis do direito ao usufruto a José, cônjuge supérstite de Maria.

Nesse caso, a cobrança é:
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