De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do ...

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Q4040546 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor que, por força das atribuições próprias de seu cargo, pagar ou receber em moeda corrente, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de _________ do vencimento, sendo que esse auxílio só será pago enquanto o servidor estiver efetivamente executando serviços de pagamento ou recebimento e nas férias regulamentares.


Preenche CORRETAIVENTE a lacuna: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, art. 104, caput e § 2º: "Art. 104- O servidor que, por força das atribuições próprias de seu cargo, pagar ou receber em moeda corrente, perceberá um auxílio para diferença de caixa, no montante de dez por cento do vencimento. § 2º - O auxílio de que trata este artigo só será pago enquanto o servidor estiver efetivamente executando serviços de pagamento ou recebimento e nas férias regulamentares." O enunciado reproduz essa hipótese legal, de modo que a lacuna deve ser preenchida com dez por cento.

Tema central: Auxílio diferença de caixa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 104, caput, não fixa o auxílio em cinco por cento; fixa expressamente em dez por cento do vencimento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao percentual fixado no art. 104, caput, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município: o auxílio para diferença de caixa é de dez por cento do vencimento. A menção do enunciado ao pagamento apenas durante a execução efetiva dos serviços e nas férias regulamentares confirma que o dispositivo aplicável é o mesmo art. 104, inclusive seu § 2º.
C
Errada
Incorreta. O percentual de doze por cento não consta do art. 104, caput. Há incompatibilidade direta com a literalidade da norma.
D
Errada
Incorreta. O regime jurídico indicado pelo enunciado não prevê quinze por cento para o auxílio de diferença de caixa, mas sim dez por cento.
E
Errada
Incorreta. Vinte por cento não é o montante previsto no art. 104, caput, para essa vantagem funcional.
Pegadinha da questão
A banca misturou no enunciado a regra do caput, que define o percentual, com a do § 2º, que limita quando o auxílio é pago, para induzir confusão; mas o percentual é de pura literalidade legal: dez por cento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase integralmente um dispositivo, localize no próprio texto legal qual parte trata do valor e qual parte trata das condições de pagamento.
  • Em vantagens funcionais com percentual expresso em lei, elimine as alternativas por confronto literal com o dispositivo.
  • Se a questão trouxer também condições temporais de pagamento, use isso para confirmar o artigo correto, mas preencha a resposta com o dado que o caput efetivamente fixa.

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