Em 2025, Maria foi designada como substituta não concursada
para o exercício de função delegada em determinado Cartório de
Registro Geral de Imóveis, no âmbito do Estado Beta.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, pelo
exercício da função narrada, Maria:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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