O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria Normativa nº
04, de 10 de março de 2016 (PN SEGRT/MP nº
4/2016), criou o Assentamento Funcional Digital -
AFD para os servidores públicos federais efetivos,
comissionados ou a estes equiparados no âmbito
dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC,
como forma de agilizar o acesso à informação,
subsidiar a tomada de decisão, resguardar os direitos e deveres dos órgãos, entidades e de seus
agentes. Para que estas indicações sejam atendidas, uma das determinações que a portaria traz sobre o AFD é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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