Quanto ao entendimento dos tribunais superiores acerca do m...
A) CORRETA. Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
B) ERRADA. A competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não em razão da da matéria, mas, sim, da autoridade coatora, isto é, o órgão ou autoridade a que caiba a edição do diploma legal regulamentador. NÃO CONFUNDA, POIS O MI NÃO É IMPETRADO SOMENTE EM FACE DO PODER LEGISLATIVO, podendo ser impetrado até contra o Presidente da República na hipótese de o direito de um indivíduo estar inviabilizado por falta de regulamentação de norma de iniciativa do Presidente.
C) ERRADA. A teoria da encampação do Mandado de Segurança é utilizada para correção de um vício na petição inicial, no que tange à definição da autoridade coatora, e devem estar previstos os 3 requisitos cumulativos: 1) Vínculo hierárquico entre a autoridade informante da ordem e a autoridade coatora,2) inexistência de modificação na competência para julga-los e 3) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
E) ERRADA. Apesar de o Habeas Data ter uma natureza de ação personalíssima, em caso de morte do detentor do direito é cabível a sucessão dos herdeiros ou cônjuge.
Fonte: meu material de estudos/ qualquer erro chama no pvd
Alternativa A: CORRETA. Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Alternativa B: ERRADA. Art. 102, I, "q", e Art. 105, I, "h", ambos da CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
Alternativa C: ERRADA. Súmula 629, STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.
Alternativa D: ERRADA. Súmula 628, STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Alternativa E: "ERRADA. HABEAS DATA – DADOS DE CÔNJUGE FALECIDO – LEGITIMIDADE DO SUPERSTITE.
Conforme alcance do art. 5º, inciso LXXII, alínea “a” da Constituição Federal, é assegurado ao cônjuge supérstite o conhecimento de informações relativas ao falecido, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."(RE AgR 589.257, Min. Marco Aurélio, j. 05/08/2014).
Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Sobre a e), o mesmo não vale pra mandado de segurança.
Sobre a letra E:
#Atenção: #MPPR-2012: #DPERS-2014: #TJAM-2016: #PGEMS-2016: #MPMG-2017: #DPU-2017: #PGEAC-2017: #PGEPE-2018: #MPSC-2021: #DPEGO-2021: #TJDFT-2023: #CESPE: #FCC: #FMP: A Lei 9.507/97 não fez qualquer referência sobre a legitimidade ativa na ação de habeas data. Em face da omissão legislativa, esta legitimidade vem sendo admitida de forma ampla pela doutrina, admitindo-se a impetração por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, para a obtenção ou retificação de informações a seu respeito. Trata-se de uma ação personalíssima, cuja tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. Por esta razão, nas raras hipóteses em que se enfrenta a questão relativa à possibilidade de impetração de habeas data coletivo, o entendimento é no sentido de impossibilidade de cabimento desta espécie. Ainda quanto à legitimidade ativa do habeas data, Marcelo Novelino explica: “Trata-se de ação personalíssima, cuja tutela se restringe a informações relativas à pessoa do impetrante. A impetração de habeas data coletivo, em regra, não tem sido admitida (ROTHENBURG, 1999). Tema de grande controvérsia se refere à possibilidade de transferência da legitimidade ativa. Ainda que a legitimação extraordinária não seja compatível com a natureza desta ação, é possível a legitimação ordinária superveniente de herdeiros e sucessores do titular do interesse? A questão, que tem dividido a doutrina, foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça que decidiu ser “parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.” A impetração por terceiros, portanto, somente é admitida no caso de herdeiros e sucessores do titular, em hipóteses excepcionais, com o intuito de preservar a sua imagem, evitando o uso ilegítimo e indevido dos dados do de cujus. Ante a impossibilidade de legitimação extraordinária, não se pode admitir a impetração pelo Ministério Público para a defesa de interesses de terceiros. A legitimidade é restrita à obtenção de informações relacionadas ao próprio órgão ministerial.” (Fonte: Novelino, Marcelo Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016; p. 426.).
Continua....
MANDADO DE SEGURANÇA – ENTIDADE DE CLASSE – LEGITIMIDADE DE DEFESA DE INTERESSE DE UMA PARTE DA CATEGORIA – SÚMULA 630 DO STF – ATO DITO ILEGAL – DECISÃO MONOCRÁTICA – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TERCEIRO – DESNECESSIDADE DE ESVAZIAMENTO DOS RECURSOS – SÚMULA 202 DO STJ – CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À ADVOGADA – IMPOSSIBILIDADE – ART. 77, § 6º, DO CPC/15 – ADVOGADOS QUE FICAM SUJEITOS AO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2652 – PRECEDENTES DO STF E DO STJ – ORDEM CONCEDIDA. 1- “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (Súmula 630 do STF). (...) ( Rcl 18885 AgR, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 21-03-2018 PUBLIC 22-03-2018).
(TJ-MT - MS: 10040406420198110000 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 05/12/2019, Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Data de Publicação: 10/12/2019)
Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Importante. Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).
Acertando questão de Juiz, o pai ta chato KKKKKKKKKK
S. 628, STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Gabarito A.
STF:
“A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria” (Súmula 630 do STF)
Constituição LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
O que é teoria da Encampaçao?
A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança.
Fonte: Jusbrasil.
Sobre a letra A, o entendimento é diferente para ações de controle de constitucionalidade:
Info 995, STF: a entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020
Mandado de injunção é da autoridade coatora
Abraços
GABARITO - A
Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
- Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009).
Outras questões que ajudam a fixar o conteúdo da súmula:
2018 – CONSULPLAN – TJMG) Em se tratando de mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que a entidade de classe não tem legitimação para o mandado de segurança coletivo quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. (Errado)
(2021 – FCC – TJGO) De acordo com as normas aplicáveis à matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança coletivo visando a questionar a aplicação de decreto do Governador que, com base em autorização prevista em lei ordinária, tenha aumentado alíquota de determinado imposto estadual, pode ser impetrado por entidade de classe, em defesa do direito líquido e certo de seus associados de não serem compelidos ao pagamento da alíquota majorada, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. (Certo)
(2021 – VUNESP – TJSP) A respeito do Mandado de Segurança, ação constitucional assegurada contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade, restou sumulado: a entidade de classe tem legitimidade para o mandado de segurança apenas quando a pretensão veiculada interesse a toda a respectiva categoria. (Errado)
Bons estudos!
Súmula do Supremo Tribunal Federal 630 - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
--> Art. 21 da Lei 12. 016/2009 (Mandado de Segurança).
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
MI - COMPETÊNCIA: órgão ou autoridade - editar norma.
A
STF: SÚMULA No 630 A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a
pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
-
Obs: Sobre teoria da encampação:
STJ: SÚMULA N. 628 A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Sobre MS: Súmulas cobradas com recorrência:
STF:
SÚMULA No 101 -O mandado de segurança não substitui a ação popular.
SÚMULA No 248 -É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
SÚMULA No 266 -Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
SÚMULA No 267 -Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
SÚMULA No 268 -Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
SÚMULA No 269 -O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
SÚMULA No 272- Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de
mandado de segurança.
SÚMULA No 299 -O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.
SÚMULA No 304 -Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o
impetrante, não impede o uso da ação própria..
SÚMULA No 392 -O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial
de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da
decisão.
SÚMULA No 429- A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do
mandado de segurança contra omissão da autoridade.
SÚMULA No 430 -Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado
de segurança.
SÚMULA No 510 -Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe
o mandado de segurança ou a medida judicial.
SÚMULA No 512 -Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
SÓ PRA COMPLEMENTAR...
c) As organizações sindicais são legitimadas para representar os interesses de seus membros em mandado de segurança coletivo desde que estejam em funcionamento há, pelo menos, um ano. INCORRETA.
O requisito de pré-constituição há pelo menos 1 (um) ano somente é exigido para as associações em sentido estrito (art. 5°, LXX, “b”, CRFB/1988, art. 21, caput, Lei n° 12.016/2009), não alcançado as organizações sindicais e entidades de classe, haja vista que o fim da norma é prevenir eventuais abusos na criação daquelas pessoas jurídicas, e não das demais, que, como regra, possuem maiores entraves para sua constituição (Cf. DONIZETTI, Elpídio; CERQUEIRA, Marcelo Malheiros. Curso de processo coletivo. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 147).
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Não se exige o prazo mínimo de constituição para as Organizações sindicais, somente para as associações.
-> Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Olá amigos do QC!!! GABARITO LETRA A!
(A) CORRETA. Súmula 630/STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
(B) INCORRETA. A competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não em razão da matéria, mas, sim, da autoridade coatora (STJ, CC 39.437).
(D) INCORRETA. Súmula 628/STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
(E) INCORRETA. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido (HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008).
Fonte: Curso Mege
MANDADO DE SEGURANCA:
Súmula 630, STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria
Súmula 625, STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança".
Súmula 268, STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
Súmula 330, STF: "O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados."
Súmula 624, STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais"
Súmula 632, STF: "É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".
"É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. (RMS 31.707/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)."
É inadequado o manejo de mandado de segurança com vistas à defesa do direito de candidato em concurso público a continuar concorrendo às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, quando a comissão examinadora de heteroidentificação não confirma a sua autodeclaração. STJ. 1ª Turma. RMS 58.785-MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/08/2022 (Info 746).
SÚMULA N. 628 STJ:
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na CF
Lembrando que as associações legalmente constituídas agem em substituição processual no caso de Mandado de segurança, mas no rito ordinário precisam de autorização de seus associados. REsp 980.716; REsp 651.064).
Não confundam:
Art. 5º, CF
XXI - as ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para REPRESENTAR seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, ENTIDADE DE CLASSE ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (independe da autorização)
ALTERNATIVA E: É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/2/2008, p. 69) De forma geral, afirma o Ministro Og Fernandes em decisão monocrática que“Aos herdeiros ou ao cônjuge supérstite, admite-se a impetração do habeas data para a tutela de direito do de cujus, como a preservação da memória.” (STJ – HD: 382 DF 2020/0011276-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJ 10/03/2020)”
A) CORRETA. Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
B) ERRADA. A competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não em razão da da matéria, mas, sim, da autoridade coatora, isto é, o órgão ou autoridade a que caiba a edição do diploma legal regulamentador. NÃO CONFUNDA, POIS O MI NÃO É IMPETRADO SOMENTE EM FACE DO PODER LEGISLATIVO, podendo ser impetrado até contra o Presidente da República na hipótese de o direito de um indivíduo estar inviabilizado por falta de regulamentação de norma de iniciativa do Presidente.
C) ERRADA. A teoria da encampação do Mandado de Segurança é utilizada para correção de um vício na petição inicial, no que tange à definição da autoridade coatora, e devem estar previstos os 3 requisitos cumulativos: 1) Vínculo hierárquico entre a autoridade informante da ordem e a autoridade coatora,2) inexistência de modificação na competência para julga-los e 3) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
E) ERRADA. Apesar de o Habeas Data ter uma natureza de ação personalíssima, em caso de morte do detentor do direito é cabível a sucessão dos herdeiros ou cônjuge.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
Quando há indicação errônea da autoridade coatora, é possível aplicar a Teoria da encampação para sanar tal vício, desde que observados alguns requisitos: a) Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) Ausência de modificação de competência estabelecida na CF/88; c) Defesa do mérito do litígio nas informações prestadas.
⚡ GABARITO LETRA A ⚡
Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
- Mandado de Segurança
Fazer também:
- Q2117056
@el_arabe_trt
Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Rapaz, demorei horas pra encontrar o erro da "D" .... foi tipo encontre o Wally...ler atentamente é tudo, isso pode me colocar no topo ou no final...aff :((
D-A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado e a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
(a) Correto. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria (Súmula nº 630 do STF).
(b) Errado. A competência para processar e julgar mandado de injunção depende do legitimado passivo. Por exemplo: compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "q", da CF).
(c) Errado. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula nº 629 do STF).
(d) Errado. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos (Súmula nº 628 do STJ):
◼️ Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
◼️ Manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas;
◼️ Ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
✉ Explicações mais detalhadas sobre essa teoria no comentário em anexo.
(e) Errado. É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido (HD nº 147/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJ de 28/02/2008, p. 69).
• Bizu para saber os legitimados para a propositura de mandado de segurança coletivo.
• Bizu: PEAO
• P – Partido político com representação no Congresso Nacional.
• E – Entidade de classe.
• A – Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
• O – Organização sindical.
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• CRFB/1988; Art. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; [...]
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• Acesso em 01/05/2024.
A questão versa sobre mandado de segurança, do mandado de injunção, do habeas corpus e do habeas data. Precisamos identificar a alternativa correta.
A. CERTO. É o que dispõe a súmula 630 do STF:
Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
B. ERRADO. É o contrário do que trouxe a assertiva, ou seja, a competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se não em razão da matéria, mas, sim, da autoridade coatora.
C. ERRADO. Independe da autorização dos associados, de acordo com a súmula 629 do STF:
Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
D. ERRADO. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a EXISTÊNCIA de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado, a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas e ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal, de acordo com a súmula 628 do STJ:
Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
E. ERRADO. O cônjuge sobrevivente É parte legítima para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, de acordo com o STJ.
É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD n. 147/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 12/12/2007, DJ de 28/2/2008, p. 69.)
GABARITO: LETRA A.