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Q3881084 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê o Conselho do Idoso como instância de controle social das políticas de atendimento a esse público.
As opções a seguir apresentam atribuições (ou características) do Conselho do Idoso, à exceção de uma. Assinale-a. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.842/1994, art. 7º, com redação dada pelo art. 53 da Lei nº 10.741/2003: "Compete aos Conselhos de que trata o art. 6º desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." Como o enunciado pede a exceção entre atributos do Conselho do Idoso, a alternativa A é a única incompatível com essa norma, pois atribui execução direta de serviços de atendimento, função que a lei não confere ao conselho.

Tema central: Conselho do Idoso
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A está errada porque atribui ao Conselho do Idoso competência de executar diretamente serviços de atendimento, o que não consta do regime legal. A base legal define o conselho como órgão de supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política do idoso. Isso é reforçado pelo Estatuto do Idoso, art. 52: "As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei." Portanto, o conselho fiscaliza e acompanha a política e as entidades de atendimento; não é o prestador direto do serviço.
B
Certa
Está correta, portanto não é a exceção. Coincide com a atribuição legal prevista na Lei nº 8.842/1994, art. 7º: supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política do idoso. A alternativa apenas traduz, em linguagem compatível, essa competência expressa.
C
Certa
Está correta, portanto não é a exceção. A Lei nº 8.842/1994, art. 6º, dispõe literalmente: "Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área." Logo, a composição paritária entre poder público e sociedade civil é característica legal do conselho.
D
Certa
Está correta, portanto não é a exceção. A base informa que a legislação prevê conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais, e o art. 7º vincula sua atuação ao âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. Isso sustenta a atuação articulada do controle social nesses níveis federativos.
E
Certa
Está correta, portanto não é a exceção. A base sustenta essa alternativa pela função fiscalizatória e de controle social atribuída aos conselhos, especialmente no acompanhamento da política pública e na fiscalização das entidades e da aplicação de recursos destinados ao atendimento da pessoa idosa. Não se trata de redação literal idêntica a um dispositivo específico, mas de consequência jurídica compatível com as competências legais de fiscalização e acompanhamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão de controle social e órgão executor da política pública: por mencionar 'política de atendimento', o candidato pode supor que o conselho presta o serviço, quando a lei lhe dá função de supervisão e fiscalização.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa atribuir ao conselho execução direta de serviço, desconfie: a base legal o define como órgão de supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação.
  • Memorize a estrutura legal dos conselhos do idoso: nacional, estaduais, distrital e municipais, com composição paritária entre poder público e sociedade civil.
  • Use o art. 52 do Estatuto do Idoso para confirmar a natureza fiscalizatória do conselho sobre as entidades de atendimento.
  • Quando a redação da alternativa não for literal, verifique se ela ainda decorre da função de controle social reconhecida pela lei.

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Comentários

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 alternativa correta (aquela que não representa uma atribuição do Conselho do Idoso) é a A.

Aqui está o porquê de cada ponto, para facilitar seu estudo:

Os Conselhos de Direitos (seja do Idoso, da Criança ou de Assistência Social) são órgãos deliberativos e fiscalizadores, e não órgãos executores.

  • Papel do Conselho: Formular diretrizes, fiscalizar e controlar a execução das políticas.
  • Papel do Poder Executivo: Ocupar-se da execução direta dos serviços (Prefeituras, Secretarias, etc.). O conselho não "coloca a mão na massa" no atendimento direto; ele vigia quem o faz.
  • B (Fiscalização): É a função precípua do controle social. O Conselho deve garantir que o que está na lei saia do papel.
  • C (Paridade): O Estatuto e as leis correlatas exigem que o conselho seja composto por 50% de representantes do governo e 50% da sociedade civil organizada.
  • D (Articulação): O sistema de controle social é interligado. O que se decide no Conselho Nacional (CNDI) deve ecoar nos níveis estadual e municipal.
  • E (Recursos): Cabe ao conselho fiscalizar os Fundos do Idoso e garantir que as verbas orçamentárias sejam aplicadas corretamente nas áreas prioritárias.

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