A Constituição Federal de 1988 reorganizou a proteção social...

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Q3881080 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 reorganizou a proteção social, ao redefinir as bases legais e institucionais das políticas de saúde, previdência social e assistência social, estabelecendo uma nova forma de articulação entre as áreas.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, essa nova forma de articulação.
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A alternativa E é a correta.

A alternativa E traduz o modelo de Seguridade Social delineado pela Constituição de 1988, nos arts. 194 a 204. O constituinte estruturou um sistema integrado, orientado por diretrizes comuns previstas no art. 194, parágrafo único, como a universalidade da cobertura, a seletividade e distributividade, a equidade no custeio e a diversidade da base de financiamento, sem afastar a autonomia normativa de cada uma das políticas que o compõem.

A saúde foi consagrada como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário, nos termos do art. 196; a previdência social permaneceu regida pelo caráter contributivo e pela filiação obrigatória, conforme o art. 201; e a assistência social passou a ser devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, na forma do art. 203. Tem-se, assim, unidade sistêmica sob fundamentos comuns, mas com regimes jurídicos distintos, exatamente como enunciado na alternativa.

Entendo que a A está incorreta (foi a que mais fiquei em dúvida) pois o art. 196 da CF reza que: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Já a previdência é contributiva; e a assistência, embora dirigida a quem dela necessitar, integra um sistema mais amplo (aqui faço um gancho ja pra explicação da C). Assim, entenfdo que a vulnerabilidade social não constitui o eixo organizador da seguridade social, mas apenas um dos critérios inúmeros critérios operacionais da assistência.

A B entendo que está incorreta pois não há falar em "lógicas próprias" ou separação de estrutura, o que há no texto constitucional é a instituição da seguridade como sistema integrado.

Não se trata de mera coordenação entre políticas autônomas, mas de arranjo institucional comum, com diretrizes compartilhadas. A autonomia material de cada área não descaracteriza a unidade sistêmica.

Quanto à C, entendo que o erro está em partir do pressuposto que a reorganização promovida pela Constituição de 1988 teria se baseado na ampliação do modelo previdenciário, estendendo seus critérios às demais políticas sociais.

Se a alternativa C estivesse correta, significaria que saúde e assistência teriam passado a operar sob critérios típicos da previdência, como contribuição prévia ou vinculação ao trabalho formal (o que seria um absurdo), e colidiria frontalmente com os arts. 196 e 203 da Constituição.

Sendo que a Constituição de 1988 não ampliou o modelo previdenciário, ela o inseriu em um arranjo mais amplo, plural e estruturalmente diferenciado (saúde e assistência). Por isso, a alternativa C não se sustenta, entendo.

A D exclui pelos mesmos motivos da A.

Glr, esses foram os fundamentos que encontrei pra justificar minha resposta. Fiquem à vontade para complementar ou apontar contradições.

E) Diretrizes compartilhadas e responsabilidades diferenciadas:Correto. As três áreas compartilham diretrizes (como a descentralização), mas possuem "lógicas" diferentes: a Saúde é universal, a Assistência é para quem dela precisar e a Previdência é contributiva.

Rapaz... em que material estuda isso, nunca vi

qual é o erro da D?

O que a CF fez foi estabelecer o modo de funcionamento da Seguridade Social, a qual engloba saúde, previdência social e assistência social. Para isso, a CF determinou que essas áreas se organizariam descentralizadas mas integradas entre todos os entes federados. Ou seja, há as regras gerais válidas para todos e cada ente tem uma responsabilidade diferente determinada pela CF e pelas leis próprias:

A lei do SUS estabelece uma estrutura única para União, Estados e municípios. Porém, cada um deles terá sua responsabilidade inerente, a saber: os municípios, por estarem na instância local, mais próximo aos usuários, executará os serviços; ao Estado cabe a gestão e organização destes e à União ditar regras gerais. O mesmo acontece na assistência e na previdência social.

Adicionalmente, há diferenças nas lógicas dessas áreas, conforme a colega Nai Rocha colocou: a Saúde é universal, ou seja, todos podem acessar; a Assistência é somente para quem dela precisar e a Previdência é contributiva, só acessa quem contribui.

Fonte: meu estudo sobre seguridade. Qualquer erro, me corrijam.

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