Nos termos da Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, a alienação fiduciária de coisa imóvel
é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de
garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a
transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel
de coisa imóvel.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.514/1997,
a alienação fiduciária poderá ter como objeto, além da
propriedade plena, dentre outros:
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